A Câmara Municipal de Mirandópolis aprovou, por maioria dos votos, o projeto de lei que institui a Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), popularmente conhecida como “taxa do lixo”. Apenas dois vereadores votaram contra a proposta: Dr. Carlos Weverton e Rosângela (Rose da Auto Escola).
Com a aprovação, a nova cobrança passará a valer a partir de 2027, gerando mais um encargo para os moradores do município. A medida atende às exigências da legislação federal que trata da destinação e gestão adequada dos resíduos sólidos.
De acordo com o texto aprovado, a taxa tem como objetivo custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo urbano, além das atividades administrativas relacionadas ao sistema.
A base de cálculo será definida com base no custo total do serviço, sendo rateada entre os contribuintes de forma proporcional. O valor a ser pago levará em consideração fatores como a área construída do imóvel, o Valor Básico Referencial (VBR) e o Fator de Cálculo (FC), com alíquotas diferenciadas para imóveis residenciais, comerciais e industriais.
O modelo prevê uma aplicação progressiva da taxa: em 2027, o fator de cálculo será menor, aumentando gradativamente nos anos seguintes até atingir seu valor pleno a partir de 2029.
A cobrança poderá ser feita juntamente com o IPTU, sendo lançada anualmente pela Prefeitura.
O projeto também estabelece critérios de isenção, contemplando famílias de baixa renda inscritas em programas sociais, além de entidades assistenciais e religiosas, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
A aprovação da taxa tem gerado debate entre os munícipes. Enquanto a administração municipal defende a medida como necessária para garantir a sustentabilidade financeira e ambiental do serviço, críticos apontam o impacto direto no bolso da população, que já enfrenta outros custos elevados no dia a dia.
Com a decisão, Mirandópolis se junta a outras cidades brasileiras que passaram a adotar a cobrança específica pelo manejo de resíduos, conforme determinação do novo marco legal do saneamento.
