Política

STF confirma condenação de Bolsonaro

Relator Alexandre de Moraes rejeita tese da defesa e reitera que houve tentativa de golpe contra a democracia

Agência VOZ - Katia Maia
10/11/25 às 07h49

O Supremo Tribunal Federal está a um passo de tornar definitiva a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. Nesta sexta-feira, a Primeira Turma do STF formou maioria para rejeitar os recursos apresentados pela defesa com os votos dos ministros Alexandres e Moraes, Flavio Dino e Cristiano Zanin pela manutenção das condenações. Falta ainda o voto da ministra Cármen Lúcia.

O julgamento que acontece de forma virtual, se refere aos chamados embargos de declaração. Recurso da defesa para esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento, realizado em 11 de setembro e que condenou Bolsonaro e seus aliados do núcleo central. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes declarou em seu voto que não houve omissões ou contradições no julgamento. Segundo ele, há provas de que Bolsonaro divulgou informações falsas sobre as urnas eletrônicas e participou da elaboração da chamada “minuta do golpe”. O documento, segundo Moraes, é suficiente para configurar a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. A pena envolve crimes como tentativa de golpe, organização criminosa armada e destruição de patrimônio público.

Os advogados do ex-presidente tentaram argumentar que Bolsonaro recuou, e que, se quisesse de fato dar um golpe, teria como ir adiante. Mas Moraes rejeitou essa tese, afirmando que os atos praticados já configuram crime grave contra a democracia.

A votação dos embargos segue até o dia 14. O ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro em setembro, não participa mais da turma. Ele migrou para a Segunda Turma após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

Com a rejeição dos recursos, o próximo passo é o trânsito em julgado — ou seja, o fim das possibilidades de apelação. A partir daí, a pena pode começar a ser cumprida.

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