O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário. A lei valerá em todo território nacional.
Desde 2018, em Andradina/SP o vereador Guto Marão (PROGRESSISTAS) luta para aprovar uma lei similar na cidade. Um projeto de lei de sua autoria chegou a ser aprovado pela Câmara de Vereadores do município mas foi vetada pela prefeita Tamiko Inoue.
“Considero a edição da lei em nível nacional uma verdadeira justiça com os andradinenses que foram privados desse benefício em 2018. Tinha certeza de sua necessidade e legalidade e agora, apesar de com quase dois anos de atraso o Governo federal fez o que a prefeitura poderia ter feito há tanto tempo”, disse Guto.
A lei
A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
Originária do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados, a lei sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
(com informações da Agência Senado)