Vereador Guto Marão

“Cães de raças agressivas tem que usar focinheira”, afirma Guto Marão após morte de Floquinho

Depois da morte do poodle Floquinho, no último domingo (21) o vereador Guto Marão (PROGRESSISTAS) apresentou nesta segunda-feira (22) um projeto de lei que obriga o uso de focinheira aos cães de raças notoriamente violentas e perigosas, quando forem levados aos parques, praças ou vias públicas.

Andradina - SP
23/06/20 às 10h03
(foto: Cleber Carvalho)

Depois da morte do poodle Floquinho, no último domingo (21) o vereador Guto Marão (PROGRESSISTAS) apresentou nesta segunda-feira (22) um projeto de lei que obriga o uso de focinheira aos cães de raças notoriamente violentas e perigosas, quando forem levados aos parques, praças ou vias públicas.

Floquinho, que tinha 10 anos, foi morto por um pitbull que escapou do dono na trade de domingo na praça João Leite, na Vila Mineira, local que é marcado pela presença de crianças e outros pets.

“Locais públicos são marcados pela forte presença de crianças ou pessoas indefesas então é preciso que os proprietários de cães utilizem a coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira para evitar acidentes. Desta vez foi um anima pequeno, o `xodó` da família, mas nunca se sabe quando a vítima pode ser um ser humano”, afirmou Guto.

No projeto de Guto, classifica-se por cães de “raças notoriamente violentas e perigosas” aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos ou riscos às pessoas, os cães de guarda treinados para ataque, ou aqueles que pelo grande porte e comportamento possam colocar em risco a segurança das pessoas.

O projeto ainda traz uma lista das raças mais territoriais e agressivas: Mastin Napolitano; Bull Terrier; American Stafforshire; Pastor Alemão; Rottweiler; Fila; Doberman; Pitbull; Bull Dog e Boxer.

Os cães das raças não citadas, mas que se enquadrem em uma ou mais características citadas na lei também devem fazer uso dos dispositivos de segurança, o que inclui aqueles que pesem acima de 20 kg (vinte quilos) e conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal.

Segundo Guto, a falta de regulamentação neste sentido na esfera do município vinha sendo, há muito tempo, questionada por mães que levam seus filhos e cachorros de porte pequeno a praças públicas e se deparam com animais de raças reconhecidamente perigosas sem nenhum equipamento que proteja seus filhos de um ataque iminente.

“Não podemos deixar que os poucos locais de recreação da cidade se tornem inseguros para atividades de lazer. Proteger o cidadão é competência dos governos, e a prefeitura não pode se esquivar desta responsabilidade”, disse.

O proprietário que desrespeitar a lei pode receber advertência verbal; notificação por escrito ao condutor e multas com apreensão dos cães. A liberação dos cães apreendidos se dará quando o proprietários demonstrarem terem tomado providências para controle dos cães. Se o animal apreendido que não for resgatado no prazo de 10 (dez) dias será considerado de propriedade do município ou do estado, conforme o caso, e assim ter o destino que seja mais conveniente à sociedade.

Apenas os cães utilizados pela Polícia Civil, Militar ou Federal, no exercício de sua profissão seja ela prioritariamente de segurança pública ou particular, e os cães-guias usados por deficientes visuais estão liberados da lei. O projeto agora segue para sanção da prefeita Tamiko Inoue.

(enviada por internauta)
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