O vereador Guto Marão (MDB) vai homenagear todos os funcionários da Vara do Trabalho de Andradina, com uma “Moção de Aplausos e Congratulações”, que ganhou apoio de todos os vereadores da Câmara.
“O objetivo da Vara do Trabalho de Andradina é buscar a solução dos conflitos trabalhistas. Portanto, nada mais justo que esta Câmara Municipal prestar homenagem”, disse Guto.
Sobre a Vara Trabalho
A Vara do Trabalho de Andradina foi instalada em 09 de março de 1990, pelo Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, Dr. Pedro Benjamin Vieira, Presidente do Egrégio Tribunal Regional do trabalho da Décima Quinta Região, estando presentes à época, o então Prefeito Municipal S. Exa. O Sr. Mauro Brito bem como o Sr. Olindo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal, tendo como primeiro endereço a Rua Paes Leme,549.
A Vara do Trabalho teve como seu primeiro Juiz do Trabalho, assumindo a Presidência da Unidade, o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. Samuel Hugo Lima, atualmente Desembargador do Trabalho do E. tribunal regional do Trabalho da Décima Quinta região.
Atualmente a Vara pertence ao E. TRT da Décima Quinta Região, tem como Juiz Titular o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Marco Antônio Macedo André e como Juiz Substituto Arthur Albertin Neto. Ela tem como diretora de secretaria a Sra. Marcia Maria de Mendonça Ferreira.
Hoje ela possui cinco servidores do quadro, quatro servidores do município de Andradina, um do município de Castilho e um do Município de Murutinga do Sul, contando ainda com dois Oficiais de Justiça. Em seu acervo possui 7 mil processos, com média de 1.800 novos processos por ano, com tramitação na forma eletrônica, realizando em média, 100 audiências por semana, abrangendo 12 cidades da região da região, em sua jurisdição.
Conta também, com o apoio do Cejusc de Araçatuba, representado pelo Exmo. Sr. Juiz do trabalho Clóvis Victorio Junior, que realiza as mediações nesta Unidade, colaborando diretamente com o efetivo cumprimento da prestação jurisdicional.
De abril de 2018 a maio de 2019, a arrecadação aos cofres públicos, com uma porcentagem de 67,84% de processos conciliados, foi de :
Custas - R$ 550.036,00
Imposto de Renda – R$ 852.912,99
Contribuição Previdenciária – R$4.990.674,62