A prefeita de Andradina, Tamiko Inoue sancionou a lei do vereador Guto Marão (PROGRESSISTAS) que impede a inauguração de obra pública incompleta ou que não possa ser usufruída de imediato pela população.
“Não faz sentido promover a entrega de uma escola se ela não pode receber os alunos ou de um posto de saúde que não pode receber quem precisa ”, afirmou Guto.
A lei de Guto Marão diz respeito a toda obra de responsabilidade da Administração Municipal, que não está apta a entrar em funcionamento por motivos como estrutura física inacabada, falta de licenças e alvarás, impossibilidade de uso imediato e inexistência de equipe mínima ou de equipamentos para prestar o serviço público.
A lei proíbe quaisquer solenidades ou atos de entrega.