Vereador Guto Marão

Tamiko sanciona lei de Guto marão que proíbe inauguração de obras inacabadas

A prefeita de Andradina, Tamiko Inoue sancionou a lei do vereador Guto Marão (PROGRESSISTAS) que impede a inauguração de obra pública incompleta ou que não possa ser usufruída de imediato pela população.

redação - Andradina
06/04/20 às 17h04
(foto: Arquivo Pessoal)

A prefeita de Andradina, Tamiko Inoue sancionou a lei do vereador Guto Marão (PROGRESSISTAS) que impede a inauguração de obra pública incompleta ou que não possa ser usufruída de imediato pela população.

 “Não faz sentido promover a entrega de uma escola se ela não pode receber os alunos ou de um posto de saúde que não pode receber quem precisa ”, afirmou Guto.

A lei de Guto Marão diz respeito a toda obra de responsabilidade da Administração Municipal, que não está apta a entrar em funcionamento por motivos como estrutura física inacabada, falta de licenças e alvarás, impossibilidade de uso imediato e inexistência de equipe mínima ou de equipamentos para prestar o serviço público.

A lei proíbe quaisquer solenidades ou atos de entrega.

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