Cotidiano

Travestis e trans ainda não pediram mudança de nome social em Araçatuba

Lei municipal completou cinco meses em janeiro, no entanto a Prefeitura não registrou solicitações 

Manu Zambon  - Hojemais Araçatuba
31/01/20 às 08h00
Procedimento para mudar nome social é simples e é preciso apenas de um requerimento (Foto: Reprodução/Internet)

Em janeiro, comemora-se o mês da Visibilidade Trans, sendo o dia 29 a data escolhida para a celebração mundial. Araçatuba (SP) está entre as poucas cidades do País a ter uma lei que dispõe sobre nome social e reconhecimento da identidade de gênero de trans e travestis.  

A norma é válida desde agosto do ano passado, no âmbito da administração direta, autarquia, fundações e concessionárias de serviços públicos. No entanto, mesmo com a lei, o município ainda não registrou solicitação de pessoas que desejam alterar seu nome social, segundo informou a Prefeitura para a reportagem do Hojemais Araçatuba , na última terça-feira (28).

De acordo com o Executivo, não há uma explicação para não terem procurado o serviço, uma vez que “todos os canais estão abertos para colocar em execução”, afirmou por meio de nota.

Com a lei, transexuais e travestis podem requerer na administração municipal direta e/ou em outros órgãos e entidades ligadas ao serviço público municipal, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres.

O requerimento é simples, não é exigida documentação, e somente poderá ser apresentado por pessoa com capacidade civil comprovada na forma da lei. 

Identidade de gênero

Com isso, os registros desses serviços públicos deve conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. Caso a pessoa requerente precise de crachás ou qualquer outro documento de identificação (sem ser os documentos oficiais de registro), deverá ser utilizado o nome social, e não o civil. 

Os agentes públicos vinculados à administração municipal direta e demais órgãos devem tratar travestis e transexuais pelos seus nomes sociais. Caso a identidade de gênero não seja respeitada, pode ser responsabilizado nos termos da lei estadual nº 10.948, de 2001.

Preconceito

Para o advogado e presidente da Agendda (Associação Gênero, Diversidade, Direitos e Afetividade), Renan Salviano, de Araçatuba, medidas como essa, principalmente em uma cidade do interior, levam tempo para chegar ao conhecimento popular e serem aplicadas.

“Além disso, o preconceito e a discriminação fazem com que a inclusão social de pessoas trans seja algo a se esperar a longo prazo. Vale destacar que as pessoas trans têm ocupado espaços de reconhecimento na sociedade, estão entrando nas universidades, produzindo ciência e reivindicando direitos”, destaca.

O presidente também destaca que a Agendda colaborou com a redação do projeto de lei, de autoria da presidente da Câmara, a vereadora Tieza Marques (PSDB), sendo que a preposição dele foi um desdobramento de um seminário sobre famílias LGBT+ realizado em abril de 2019, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Escola da Defensoria Pública e Unip (Universidade Paulista).

“A aprovação da lei, na Câmara, traz visibilidade e fomenta o respeito à dignidade das pessoas Trans, também reconhece o direito à autodeterminação e à identidade de gênero. Além disso, cria segurança jurídica, na medida em que o a lei municipal, não pode ser revogada por um simples decreto do chefe do Poder Executivo", complementa Salviano. 

Retificação

A lei municipal não tem relação com a retificação do nome e gênero de registro na documentação de nascimento, que é feita em cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais desde 2018, sem a exigência de laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.

Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), transexuais que desejam alterar o nome e gênero de registro pelo nome social podem procurar diretamente o cartório de sua cidade, sem a presença de advogado ou defensor público ou testemunha, para fazer a mudança.

É um procedimento mais complexo do que o que é realizado por meio da lei municipal, já que exige certidões, sendo que algumas são pagas.

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