Dados
Levantamento preliminar mostrou que quase metade dos estudantes (48,13%) estavam circulando sem cinto de segurança e 16,16% dos veículos inspecionados não possuíam os equipamentos em boas condições de uso e em número igual à lotação.
Em 13,76% dos ônibus, peruas e vans ainda foram encontrados pneus carecas e 22,45% deles não apresentavam boas condições gerais de utilização. Além disso, 19,90% da frota inspecionada não estava equipada com extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, com capacidade de acordo com o veículo, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros e dentro do prazo de validade.
Prefeituras
A fiscalização apontou ainda que 9,64% dos estudantes que solicitaram o serviço de transporte escolar não foram atendidos e que 15,60% das Prefeituras não têm controle das rotas seguidas pelos veículos do transporte escolar.
O transporte escolar, de acordo com o Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao lado de outros deveres do Estado, é um direito do estudante da rede pública de Ensino.
De acordo com o órgão, a partir das informações coletadas, será elaborado um relatório gerencial parcial com informações de interesse público e outro consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros-Relatores de processos ligados às entidades fiscalizadas. *As informações são da assessoria de imprensa do TCE-SP
