Chegou a hora da verdade para os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Leão.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) sem a aplicação de penalidades se encerra oficialmente nesta sexta-feira, 29 de maio, às 23h59min59s (horário de Brasília).
Após esse horário, o sistema da Receita Federal fecha para o balanço do prazo regular e quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento enfrentará punições financeiras imediatas.
De acordo com o último balanço divulgado pela Receita Federal, até as 8h23 desta quarta-feira (28), o país já contabilizava 37.258.927 declarações transmitidas. O Fisco projeta receber cerca de 44 milhões de documentos até o encerramento do prazo, o que indica que milhões de brasileiros deixaram a obrigação para as últimas horas, gerando a tradicional sobrecarga nos sistemas de recepção de dados.
MOVIMENTAÇÃO REGIONAL EM DESTAQUE
O fluxo de envios tem sido intenso na região Centro-Oeste. No estado do Mato Grosso do Sul, a Receita Federal já registrou 547.033 declarações entregues. Desse montante regional, o município de Três Lagoas desponta como um dos principais polos de conformidade fiscal, sendo responsável sozinho por 33.533 envios até as primeiras horas da quarta-feira.
A expectativa de contadores e delegacias da Receita é que esses números locais sofram um salto expressivo até o último minuto do prazo, impulsionados por quem aguardava documentos de última hora ou optou pelo modelo de declaração pré-preenchida para agilizar o processo.
O PESO DO ATRASO: MULTAS E CONSEQUÊNCIAS
O contribuinte que perder o prazo limite de sexta-feira estará sujeito a penalidades duras e imediatas. A transmissão efetuada a partir de sábado (30) gera uma notificação automática de lançamento de multa.
Multa mínima: R$ 165,74 (aplicada mesmo que não haja imposto a pagar).
Multa máxima: pode atingir até 20% do valor do imposto devido, acumulando à taxa de 1% ao mês de atraso.
Regularidade do CPF: além do prejuízo financeiro, o cidadão que ignorar o prazo terá o CPF classificado como “Pendente de Regularização”, o que impede a abertura de contas bancárias, obtenção de empréstimos, renovação de passaporte e participação em concursos públicos.
Dica de Ouro dos Especialistas: se você não reuniu todos os comprovantes, envie a declaração com os dados que tem em mãos para garantir o prazo e evitar a multa. Posteriormente, é possível fazer uma declaração retificadora sem qualquer custo ou penalidade.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
Estão enquadrados nas regras de obrigatoriedade deste ano todos os cidadãos que se encaixam em critérios como:
Rendimentos tributáveis: recebeu acima de R$ 35.584 ao longo do ano de 2025 (como salários, aposentadorias e aluguéis).
Rendimentos isentos ou não tributáveis: soma superior a R$ 200.000 (poupança, indenizações trabalhistas, heranças).
Ganho de Capital e Bens: obteve lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto, realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000 ou possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse de bens/propriedades com valor total superior a R$ 800.000.
Os valores arrecadados pela Receita Federal com o Imposto de Renda compõem o caixa da União e são aplicados no desenvolvimento e manutenção de serviços essenciais à população brasileira, incluindo as áreas de saúde pública, educação básica e superior, segurança e infraestrutura nacional.
O preenchimento e o envio devem ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets, ou diretamente online por meio do Portal e-CAC.
