Economia

Mutirão de renegociação de dívidas será na segunda quinzena de julho

Repactuação de dívidas deve prevenir superendividamento por consumo.

Por Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
23/06/23 às 09h09
© Marcello Casal Jr - Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, realizará, na segunda quinzena de julho, o mutirão nacional de renegociação de dívidas para o pagamento de débitos de consumo.

O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, nesta quinta-feira (22), em Brasília.    

Este será o primeiro dos mutirões que deverão ser periódicos, conforme previsto no decreto 11.567 , assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (19). O decreto elevou o valor do mínimo da renda mensal existencial de R$ 303 para R$ 600 para superendividados, que são pessoas que não conseguem pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver.  

O objetivo da medida é proteger esses consumidores superendividados para que não ocorra o comprometimento do mínimo necessário para o pagamento de despesas básicas, como água e luz.

Efeito positivo
Flávio Dino acredita que o decreto terá efeito positivo. “Com base no novo decreto editado pelo presidente Lula, achamos que o interesse dos superendividados em procurar os Procons e justiça vai ampliado”, afirmou. O Procon é um órgão público de defesa do consumidor, que integra um dos eixos do Sistema Nacional de Defesa Consumidor. 

O ministro destacou, ainda, que as empresas credoras devem participar de mutirões de renegociação de dívidas organizados pela Senacon.

“A participação dos credores é obrigatória. Não é uma possibilidade, é uma obrigação. Os credores, uma vez convocados pela justiça ou pelo Procon, são obrigados a participar, sob pena de haver um arbitramento desse novo plano de pagamento, sempre preservando o mínimo existencial, que antes era de R$ 303 e, agora, é de R$ 600, melhorando, assim, a proteção aos direitos básicos dos cidadãos”, explicou.
Edição: Kleber Sampaio.

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