As provas mais comuns e eficazes incluem: Provas extraídas de redes sociais e internet (Instagram, Facebook, etc.); fotos e vídeos de viagens: Imagens em destinos internacionais ou nacionais caros, hotéis de luxo, mostrando a frequência e o padrão das viagens; ostentação de bens como fotos e vídeos de carros de luxo, barcos, motos de alto valor, roupas de grife, joias, relógios; locais frequentados: Check-ins, fotos em restaurantes requintados, baladas caras, eventos exclusivos; padrão de moradia: Imagens ou informações sobre a casa ou apartamento onde reside (em bairros nobres, com características de luxo, etc.); atividade profissional aparente: postagens que indicam o sucesso profissional, grandes negócios, lançamentos, ou que revelam uma rotina de trabalho intensa (no caso de autônomos/empresários).
É crucial coletar essas provas por meio de ata notarial (se possível) ou prints de tela com data e link, para garantir sua autenticidade e validade jurídica.
Mesmo que a renda "oficial" seja baixa, outros documentos e informações obtidas no processo podem comprovar a capacidade, tais como extratos bancários, gastos de cartão de crédito, declaração de imposto de renda, registro de imóveis e veículos e mais ofícios a órgãos como Detran, Cartórios de Registro de Imóveis, Bolsa de Valores, e até mesmo a Receita Federal (para informações sigilosas) para investigar o patrimônio e a movimentação financeira.
Não se pode esquecer do custo do aluguel/financiamento de imóveis, taxas de condomínio em locais de luxo, mensalidades de clubes e planos de saúde caros.
Em resumo, a Teoria da Aparência permite que o juiz olhe além dos contracheques e declarações e considere a realidade econômica demonstrada pelo devedor no seu dia a dia e perante a sociedade.
Ednilton Farias Meira é advogado e bacharel em ciências.