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Após constrangimento a idoso, vereador apresenta alteração na Lei para inclusão de uso de sanitários em todos os estabelecimentos da cidade

Para evitar que mais munícipes passem por constrangimento, Hugo Zamboni espera alterar lei do Código de Posturas do Município.

H+Andradina - Flávia Gomes
07/12/22 às 10h52
Imagem Web

A notícia de que um idoso foi impedido de usar o sanitário de uma farmácia chocou Andradina, pois o idoso acabou fazendo suas necessidades nas calças dentro do carro.

O relato foi de um dos netos que fala sobre o constrangimento vivido pelo avô de 81 anos em uma farmácia de uma grande rede na cidade.  

O senhor precisava usar o banheiro, mas a atendente informou que o estabelecimento só possui banheiro para funcionários. Não permitindo que o senhor pudesse usar. Para não fazer suas necessidades dentro da farmácia, o senhor então foi até o carro, onde acabou fazendo nas calças. 

Os familiares então foram buscar respaldo na lei para que esse tipo de constrangimento não ocorra mais e se que ainda não existe legislação específica que obrigue os comerciantes a disponibilizarem o banheiro da empresa para os clientes.

Diante disso, o vereador Hugo Zamboni apresentou Projeto de Lei que acresce o art. 116-A à Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980 (Código de Postura do Município de Andradina), para regulamentar o uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e a criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata.

Segundo o vereador, a lei vem assegurar o acesso ao uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e a criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata.

Se houvesse empatia por parte das pessoas não se precisaria de lei, mas a lei fará com que essa lacuna seja preenchida. “O projeto foi demandado devido a uma situação constrangedora vivenciada por um munícipe, idoso de 81 anos de idade que acabou por fazendo suas necessidades fisiológicas nas roupas, após ter negado o pedido para usar o banheiro de um estabelecimento comercial.

Sendo extremamente urgente e necessário tal alteração na lei proposta que protege não só o cliente idoso para o caso de situações de uso imediato de sanitários, sejam eles destinados e preparados ao uso do cliente ou não, como também para os demais públicos considerados mais vulneráveis como pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e a criança acompanhada de adulto”, justifica o autor no projeto apresentado.

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