A notícia de que um idoso foi impedido de usar o sanitário de uma farmácia chocou Andradina, pois o idoso acabou fazendo suas necessidades nas calças dentro do carro.
O relato foi de um dos netos que fala sobre o constrangimento vivido pelo avô de 81 anos em uma farmácia de uma grande rede na cidade.
O senhor precisava usar o banheiro, mas a atendente informou que o estabelecimento só possui banheiro para funcionários. Não permitindo que o senhor pudesse usar. Para não fazer suas necessidades dentro da farmácia, o senhor então foi até o carro, onde acabou fazendo nas calças.
Os familiares então foram buscar respaldo na lei para que esse tipo de constrangimento não ocorra mais e se que ainda não existe legislação específica que obrigue os comerciantes a disponibilizarem o banheiro da empresa para os clientes.
Diante disso, o vereador Hugo Zamboni apresentou Projeto de Lei que acresce o art. 116-A à Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980 (Código de Postura do Município de Andradina), para regulamentar o uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e a criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata.
Segundo o vereador, a lei vem assegurar o acesso ao uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e a criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata.
Se houvesse empatia por parte das pessoas não se precisaria de lei, mas a lei fará com que essa lacuna seja preenchida. “O projeto foi demandado devido a uma situação constrangedora vivenciada por um munícipe, idoso de 81 anos de idade que acabou por fazendo suas necessidades fisiológicas nas roupas, após ter negado o pedido para usar o banheiro de um estabelecimento comercial.
Sendo extremamente urgente e necessário tal alteração na lei proposta que protege não só o cliente idoso para o caso de situações de uso imediato de sanitários, sejam eles destinados e preparados ao uso do cliente ou não, como também para os demais públicos considerados mais vulneráveis como pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e a criança acompanhada de adulto”, justifica o autor no projeto apresentado.
