No atual cenário econômico brasileiro, onde as taxas de juros frequentemente asfixiam o fluxo de caixa do consumidor, a contratação de um empréstimo bancário torna-se um exercício de sobrevivência.
Contudo, em meio a assinaturas e letras miúdas, esconde-se uma prática que desvirtua a boa-fé objetiva: o seguro prestamista imposto.
Embora sua função teórica seja garantir a quitação da dívida em caso de infortúnio, sua comercialização tem se tornado um instrumento de lucro oblíquo para as instituições financeiras.
A ilegalidade reside na "venda casada", vedada pelo Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O banco, ao condicionar a liberação do crédito à adesão do seguro — muitas vezes de sua própria seguradora —, aniquila a liberdade de escolha do cliente. O cenário agrava-se quando o valor do prêmio é diluído no montante total financiado.
O que era para ser uma proteção torna-se um fardo: o consumidor passa a pagar juros compostos sobre o valor do próprio seguro, encarecendo o Custo Efetivo Total (CET) de forma desproporcional e injusta.
O Superior Tribunal de Justiça, através do Tema 972, consolidou o entendimento de que a contratação de seguro não pode ser obrigatória com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Quando o cliente não concorda com a inclusão, ou percebe a imposição a posteriori, o direito à devolução é absoluto. Não se trata apenas de um estorno proporcional, mas da restituição integral dos valores pagos indevidamente, corrigidos monetariamente, uma vez que o consentimento foi viciado pela necessidade do crédito.
Em tempos de juros elevados, cada ponto percentual conta. Permitir que o seguro prestamista seja embutido sem o devido discernimento do cliente é validar um enriquecimento sem causa por parte do sistema financeiro. A transparência deve deixar de ser um conceito abstrato para se tornar a base real de qualquer contrato. O consumidor que se sentir lesado deve buscar a repetição do indébito, reafirmando sua autonomia diante da força desmedida dos bancos. Afinal, o direito ao reembolso não é um favor, mas a justa correção de uma arbitrariedade comercial.
“ O Brasil precisa explorar com urgência a sua riqueza - porque a pobreza não aguenta mais ser explorada” ( Max Nunes foi um humorista, ator, autor, escritor, roteirista, redator, diretor, produtor, compositor, letristamédico, redator e polímata brasileiro. * 17/04/1922. + 11/06/2014).
