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O Uso da Imagem em Eventos: Entre a Divulgação e o Direito

O Direito à Imagem é um direito da personalidade, protegido pelo artigo 20 do Código Civil.

Por Ednilton Farias Meira, advogado e bacharel em ciências
10/03/26 às 17h30
Direito a imagem - Jusbrasil - Imagem Web
Ednilton Farias Meira, advogado e bacharel em ciências

No atual cenário do varejo, o "marketing de experiência" — eventos com café, chocolates e espumantes para lançar coleções — tornou-se uma ferramenta poderosa de fidelização.

Contudo, ao registrar esses momentos para as redes sociais, surge um desafio jurídico: a proteção à imagem dos clientes presentes.

O Direito à Imagem é um direito da personalidade, protegido pelo Artigo 20 do Código Civil.

Em regra, a utilização da imagem para fins comerciais sem a devida anuência é vedada.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 403, consolidou que o uso com fins econômicos gera o dever de indenizar, independentemente da prova de prejuízo. Ou seja, a intenção promocional da loja já configura o risco jurídico.

Com a vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/18, a imagem é classificada como um dado pessoal. Isso significa que o tratamento dessa informação (captura e publicação) exige uma base legal clara. Embora o "legítimo interesse" possa ser evocado, o consentimento explícito permanece como o porto seguro para o lojista, garantindo transparência e respeitando a autodeterminação do titular.

O contexto de uma loja de roupas, por exemplo, agrega uma camada de sensibilidade. O ato de provar vestimentas, mesmo fora dos provadores, está ligado à intimidade. Fotos que capturem clientes em momentos de descontração com bebidas alcoólicas podem, futuramente, ser contestadas se o indivíduo sentir que sua imagem profissional ou pessoal foi afetada pela exposição não planejada.

Para mitigar riscos, a adoção do "Visual Law" em termos de autorização é a melhor estratégia. Documentos simplificados, com ícones e linguagem clara, facilitam a adesão do cliente sem quebrar o clima festivo do evento. Além disso, a sinalização visível no ambiente informando sobre a presença de fotógrafos demonstra boa-fé e conformidade com os princípios da proteção de dados.

Em resumo, a divulgação de eventos é vital para o crescimento da marca, mas deve caminhar lado a lado com a ética jurídica. Pedir autorização não é apenas uma formalidade legal; é um gesto de respeito que solidifica a confiança entre o estabelecimento e seu público, evitando litígios e fortalecendo a reputação.

“Somos todos semelhantes à imagem que os outros têm de nós”(Jorge Luis Borges) foi um escritor, poeta, tradutor, crítico literário e ensaísta argentino, considerado um dos maiores escritores do século XX. (* 24/08/1899. + 14/06/1986) .

 

 

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