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Contran reestabelece novos prazos para serviços de trânsito

A Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana informa que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que havia sido determinada por causa da pandemia do novo coronavírus.

Andradina - Secom/Prefeitura
02/12/20 às 14h56
Secom/Prefeitura

A Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana informa que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que havia sido determinada por causa da pandemia do novo coronavírus.

Através da resolução 805/2020 foram restabelecidos os serviços de Infrações de trânsito, Carteira Nacional de Habilitação, licenciamento de veículos e processos que envolvam Instituições Técnicas Licenciadas (ITL).

Os prazos para esses tipos de serviços estavam suspensos desde março. De acordo com o Contran, como os órgãos de trânsito retomaram as atividades, a regularização dos documentos já é possível.

Segundo explica o secretário de Trânsito, Guilherme Alves, os prazos de defesa de autuação, recursos de multa e indicação de condutor infrator, defesas processuais e recursos de suspensão do direito de dirigir de dezembro já estão valendo.

Confira tabelas de escalas para renovação da CNH e envio das notificações de autuações

Carteira Nacional de Habilitação:
Data de vencimento - Período para realizar a renovação.
1º a 31 de janeiro de 2020 -   1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 - 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 - 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 - 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 - 1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 - 1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 - 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 - 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 - 1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 - 1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 - 1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 - 1º a 31 de dezembro de 2021

Notificação de Autuação de Infração (NA):
Data de cometimento da infração e período para envio da NA
26 de fevereiro a 31 de março de 2020   - 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 30 de abril de 2020 - 1º a 28 de fevereiro de 2021
1° a 31 de maio de 2020 - 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de junho de 2020 - 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de julho de 2020 - 1º a 31 de maio de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 - 1º a 30 de junho de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 - 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 - 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 -1° a 30 de setembro de 2021.

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