Fique por Dentro

Mudança na lei do CPF vai afetar brasileiros no exterior; entenda

A partir do ano que vem, órgãos públicos, inclusive os consulados do Brasil, não poderão mais pedir outros documentos além do CPF.

r7
09/05/23 às 15h44
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CPF será o único número de identificação dos cidadãos brasileiros EBC

Com a nova lei federal 14.534 , o CPF passará a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado. Isso significa que órgãos públicos, inclusive os consulados e as embaixadas do Brasil, não poderão mais pedir documentos além do CPF para prestar qualquer tipo de serviço. O objetivo é desburocratizar processos e evitar que as pessoas precisem decorar vários números diferentes.

A lei foi sancionada em 11 de janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas entrará em vigor em janeiro de 2024 — os órgãos públicos terão 12 meses para adequar os sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidada?os para a adoc?a?o do CPF como nu?mero de identificac?a?o. O número do CPF será inscrito em certidões (nascimento, casamento e óbito), na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em outros documentos.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os consulados já estão se preparando para a nova realidade, e o CPF já vem sendo incluído na certidão de nascimento de filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior. A partir do ano que vem, todos os serviços prestados nos consulados, como solicitação de passaportes, atestados e certidões de nascimento, deverão conter o número do CPF.

A orientação do Itamaraty é que todos os brasileiros, mesmo aqueles que não tem planos de regressar ao Brasil, emitam CPF, caso não o tenham, ou consultem sua situação cadastral na Receita Federal para verificar se não há nenhuma pendência, por meio deste link . A solicitação para inscrever ou regularizar o CPF é simples e pode ser realizada virtualmente, sem que o cidadão precise sair de casa. Veja abaixo o passo a passo:

1- Acesse este link ;
2- No próprio site, selecione o país onde você mora atualmente;
3- Preencha o formulário de acordo com o serviço desejado (inscrição, alteração, cancelamento ou regularização de documento, no caso o CPF);
4- Clique em "Enviar";
5- Imprima o formulário preenchido a partir do botão "Imprimir";
6- Entregue-o em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, juntamente com os documentos listados no quadro de documentação.

 

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM FIQUE POR DENTRO
Franquia:
Andradina SP
Franqueado:
FLAVIA REGINA DE AVELAR GOMES 25180990858
14.225.543/0001-11
Editor responsável:
Flavia Gomes Mtb 8.016/MG
Email: ointeriorfala@gmail.com
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.