Em dezembro do ano passado, Rubinho Nunes propôs a instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as entidades sem fins lucrativos da capital que recebem recursos públicos da Prefeitura de São Paulo.
Apesar de não ter o nome citado no requerimento de instauração, o próprio Rubinho afirmou que a CPI, se instalada, teria como um dos alvos o padre Júlio Lancellotti, a quem o parlamentar acusa de fazer parte da “máfia da miséria” e de ganhar politicamente com as ações sociais que pratica.
A CPI não foi aberta, e a Polícia Civil investiga se o vereador cometeu abuso de autoridade, algo que o parlamentar nega.
Entidades criticam texto
A aprovação em 1º turno foi criticada pelas entidades, que entendem que o projeto vai burocratizar o gesto de ajudar quem precisa.
O movimento Na Rua Somos, diz que a PL 445 impõe “burocracias que dificultam as doações de alimentos para os mais necessitados”, e que as pessoas precisam “se mobilizar para impedir que essa medida seja implementada”.
Regras
Para o caso de entidades interessadas em fazer as doações, o projeto determina, entre as principais obrigações, que as instituições tenham razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes; identifiquem os membros do quadro administrativo do grupo e façam a zeladoria da área onde as refeições serão distribuídas.
Além disso, os voluntários da entidade precisam ter autorização da SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) e da Secretaria Municipal da Subprefeitura para realizar atividade, bem como estar identificados com crachá da instituição no momento da entrega do alimento.
No caso de pessoas físicas, as determinações são semelhantes: fazer a limpeza do local da doação, ter autorização de secretarias da administração municipal e ter cadastro atualizado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
O projeto ainda determina que:
- As autorizações concedidas tenham validade de um ano, devendo ser renovadas na SMADS;
- O armazenamento e transporte de alimentos devem ser realizados conforme as regras previstas pela vigilância sanitária
- As doações devem ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pela SMADS
- As ONGs e pessoas físicas devem elaborar um plano detalhado da distribuição dos alimentos, descrevendo onde e quando as doações serão feitas, e qual a quantidade de comida distribuída.