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Prazo para renovar CNH é adiado em SP

Conselho Nacional de Trânsito volta a tomar medida após agravamento da pandemia. Vencimento da CNH e outros prazos são suspensos em dez estados brasileiros

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05/04/21 às 10h35
Vencimento da CNH e outros serviços são novamente adiados pelo Contran. Foto: Thiago Ventura/Carro Esporte Clube

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a suspender o vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outros prazos e serviços devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Brasil . A medida é semelhante à adotada em abril de 2020,  mas até o momento restrita a dez estados.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta (24) através das portarias  202 a 208/21 do Contran. Ficam prorrogados prazos de processos e procedimentos de trânsito na Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas e São Paulo . Medida semelhante já havia sido tomada para o Acre , Amazonas e Ceará .

Entre os serviços prorrogados, estão os prazos para defesas de infrações de trânsito, recursos, vencimento da CNH e  da Permissão para Dirigir (PPD). Há ainda suspensão do prazo para registro de veículos novos e transferência de propriedade.

As datas de início da suspensão dos prazos variam em cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a suspensão da validade da CNH vale para carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria.

Já em relação ao prazo para registro e licenciamento do veículo novo, fica suspenso  para o bem  adquirido desde 26 de fevereiro de 2021. No caso de transferência de veiculo usado, a data de ‘perdão’ é para veículo comprado a partir de 12 de fevereiro de 2021.

Os prazos ficam suspensos até edição de nova portaria. Na ocasião, será divulgada tabela de novas datas para colocar documento e serviços em dia.

Confira as portarias de cada estado:

202/21 – BAHIA:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-202-de-24-de-marco-de-2021-310304259

203/21 – PERNAMBUCO:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-203-de-24-de-marco-de-2021-310292030

204/21 – RIO GRANDE DO NORTE:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-204-de-24-de-marco-de-2021-310304396

205/21 – DISTRITO FEDERAL:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-205-de-24-de-marco-de-2021-310304500

206/21 – GOIÁS:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-206-de-24-de-marco-de-2021-310304420

207/21 – ALAGOAS:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-207-de-24-de-marco-de-2021-310304580

208/21 – SÃO PAULO:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-208-de-24-de-marco-de-2021-310304660 .

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