A reconciliação do casal não afasta a aplicação da Lei Maria da Penha nem o prosseguimento da ação penal contra o agressor. Uma vez que o crime é de conhecimento das autoridades, o Ministério Público deve dar prosseguimento ao processo, independentemente da vontade da vítima.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que a reconciliação não autoriza a aplicação do princípio da insignificância em crimes cometidos em contexto de violência doméstica. Em outras palavras, o Estado assume o dever de punir o agressor, mesmo que a vítima o perdoe ou reate o relacionamento.
O maior avanço legal em relação ao seu questionamento é a criminalização do descumprimento de medidas protetivas, mesmo com o consentimento da vítima. Em julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou (e o debate continua) um Projeto de Lei que estabelece que a aproximação do agressor, mesmo com o consentimento da vítima, configura descumprimento de medida judicial.
