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A punição do agressor em casos de violência doméstica

A legislação e as decisões dos tribunais têm se movido para minimizar o impacto da vontade da vítima na punição do agressor, priorizando a proteção da mulher e o interesse público no combate à violência.

Ednilton Farias Meira
18/11/25 às 07h29
(Freepik)

A reconciliação do casal não afasta a aplicação da Lei Maria da Penha nem o prosseguimento da ação penal contra o agressor. Uma vez que o crime é de conhecimento das autoridades, o Ministério Público deve dar prosseguimento ao processo, independentemente da vontade da vítima.

O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que a reconciliação não autoriza a aplicação do princípio da insignificância em crimes cometidos em contexto de violência doméstica. Em outras palavras, o Estado assume o dever de punir o agressor, mesmo que a vítima o perdoe ou reate o relacionamento.

O maior avanço legal em relação ao seu questionamento é a criminalização do descumprimento de medidas protetivas, mesmo com o consentimento da vítima. Em julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou (e o debate continua) um Projeto de Lei que estabelece que a aproximação do agressor, mesmo com o consentimento da vítima, configura descumprimento de medida judicial.

A lei reconhece que a mulher, por estar em uma relação de dependência emocional, financeira ou por medo, pode se sentir coagida ou ter sua vulnerabilidade explorada para permitir o retorno do agressor, colocando sua vida em risco.

A aproximação consentida ou a convivência, quando há uma medida protetiva vigente, passa a ser considerada um crime autônomo (Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência), ensejando a punição do agressor e, potencialmente, sua prisão preventiva, independentemente da vontade da vítima.

A principal dificuldade, na prática, é de ordem social e psicológica, não jurídica. A Justiça e os órgãos de proteção sabem que muitas vítimas dependem financeiramente do agressor, ou têm laços afetivos e familiares (filhos) que dificultam o rompimento. Por outro lado, a mulher muitas vezes está inserida no ciclo da violência (tensão, explosão, lua de mel), o que a leva a aceitar o agressor de volta no período de "calmaria".

Assim, o esforço do Judiciário é focado em tirar o poder de decisão da vítima sobre a punição criminal e garantir que as estruturas de proteção permaneçam ativas (medidas protetivas, acompanhamento psicossocial) enquanto o risco persistir.

Dr Ednilton Farias Meira é advogado e bacharel em ciências.

“É pelo trabalho que a mulher vem diminuindo a distância que a separava do homem, somente o trabalho poderá garantir-lhe uma independência concreta” (Simone de Beauvoir foi uma escritora, intelectual, filósofa existencialista, ativista política, feminista e teórica social francesa. *09/01/1908. + 14/04/1986).

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