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Abandono afetivo passa a ser ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente

Advogado Hamilton de Avelar Gomes Jr. comenta nova lei que amplia os deveres parentais para incluir a assistência emocional

H+ Andradina
30/10/25 às 12h21
(Freepik)

O Governo Federal sancionou nesta terça-feira (28) a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos morais. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência da República.

A partir da mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. O ECA passa a determinar que essa assistência deve ocorrer por meio da convivência familiar, visitas periódicas e acompanhamento da formação psicológica, moral e social.

O novo §2º do artigo 4º detalha três dimensões desse dever: orientação nas principais escolhas e oportunidades, apoio emocional em momentos difíceis e presença física sempre que possível.

Segundo o advogado Hamilton de Avelar Gomes Jr., especialista em Direito de Família, a lei representa um marco importante. “O abandono afetivo agora é reconhecido como uma forma de negligência que causa danos reais. A ausência emocional não é apenas moralmente reprovável, mas também juridicamente responsabilizável”, afirmou.

 

Ele ressalta que a medida não busca punir a falta de amor, mas assegurar o direito da criança à convivência e ao cuidado. “Pais têm o dever de estar presentes e participar da formação dos filhos. É um avanço que valoriza o vínculo familiar e o bem-estar emocional”, conclui o advogado.

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