Geral

Após a realização de testes de DNA, Polícia Civil constata troca de bebês recém-nascidos na Santa Casa de Panorama

 A Polícia Civil concluiu, após a realização de testes de DNA, que houve a troca de dois bebês recém-nascidos na Santa Casa de 

G1 PRESIDENTE PRUDENTE
13/09/17 às 13h57
Santa Casa (Divulgação)

 A Polícia Civil concluiu, após a realização de testes de DNA, que houve a troca de dois bebês recém-nascidos na Santa Casa de Panorama. Na manhã desta quarta-feira (13), na sede da Delegacia da Polícia Civil em Panorama, as crianças foram "destrocadas" e devolvidas às suas verdadeiras famílias.

 Os dois bebês do sexo masculino nasceram no dia 19 de agosto deste ano, na Santa Casa de Panorama. A Polícia Civil começou a investigar o caso depois de ter sido procurada pela mãe de um dos meninos que relatou uma diferença na pulseira fornecida pelo hospital para a identificação do seu filho.

 O delegado responsável pelo caso, Eliandro Renato dos Santos, explicou ao G1 que, inicialmente, solicitou um teste de DNA para o pai, a mãe e o primeiro bebê envolvido e o resultado revelou 100% de incompatibilidade genética entre eles.

 Depois disso, também foi feito o exame de DNA na outra família – mãe, pai e bebê – e o resultado demonstrou que, de fato, não eram os pais da criança.

 "Dois enfermeiros foram ouvidos e apontaram quem teria sido a enfermeira que teria trocado os bebês. Ela disse que, por um equívoco, pegou o bebê de um berço e o deu para mãe, sem atentar para a pulseira que a criança usava", explicou o delegado ao G1.

 Na manhã desta quarta-feira (13), um psicólogo esteve na delegacia para conversar com as famílias e orientar-lhes sobre a situação. A "destroca" dos bebês também foi acompanhada por outros familiares e representantes do hospital.

 O delegado contou ao G1 que pretende encaminhar até a próxima semana ao Fórum de Panorama a conclusão das investigações sobre o caso.

 Segundo ele, será imputada à enfermeira envolvida no caso a conduta prevista no artigo 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto da lei trata como crime “deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM GERAL
Franquia:
Andradina SP
Franqueado:
FLAVIA REGINA DE AVELAR GOMES 25180990858
14.225.543/0001-11
Editor responsável:
Flavia Gomes Mtb 8.016/MG
Email: ointeriorfala@gmail.com
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.