Geral

Após aprovar cassinos, Prefeitura volta a contrariar Federação, com normas para motinhas elétricas

Advogado aponta invasão de competência e possível inconstitucionalidade na exigência de emplacamento, da idade mínima e multa para veículos elétricos.

H+ Andradina
05/11/25 às 11h54
Foto no gabinete do Prefeito quando lei foi sancionada na preseça do autor vereador Marcel Calestini e do secretário de governo Ernesto Silva Jr (Site oficial)

Depois de sancionar uma lei que autoriza a instalação de cassinos em Andradina - atividade proibida em todo o território nacional, a Prefeitura volta a gerar polêmica jurídica com a promulgação da Lei Municipal nº 4.320/2025, que impõe emplacamento, multa e até apreensão de bicicletas e motos elétricas.

A nova norma, proposta pelo vereador Marcel Calestini, aprovada pela Câmara, assinada pelo prefeito Mário Celso Lopes e publicada no Diário Oficial no fim de outubro, determina que veículos elétricos com potência de até 1.000 watts sejam registrados junto ao Departamento Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU) até junho de 2026. Em caso de descumprimento, o proprietário poderá ser multado em até seis Unidades Fiscais do Município (UFMs) e ter o veículo recolhido.

 

Conflito com a legislação federal

O problema é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já tratam do assunto e dispensam o registro, licenciamento e habilitação para bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual, desde que atendam aos limites de potência e velocidade estabelecidos nacionalmente.

Na prática, a lei municipal cria obrigações que a legislação federal não prevê, o que, segundo especialistas, representa invasão de competência e possível inconstitucionalidade.

“O município pode regulamentar o tráfego local, definindo vias, horários e medidas de segurança, mas não pode contrariar o CTB criando obrigações como emplacamento ou novas penalidades”, explica o advogado Marcelo Gimenez, ouvido pela reportagem. “Essas exigências extrapolam o poder regulamentar municipal e podem ser anuladas pelo Tribunal de Justiça ou até pelo Supremo Tribunal Federal.”

 

Jurisprudência já consolidada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem entendimento consolidado nesse sentido: leis municipais que criam restrições, taxas ou penalidades sobre trânsito e transporte são consideradas inconstitucionais quando invadem matéria de competência da União. Em decisões recentes, o TJSP reforçou que as prefeituras podem regulamentar, mas não legislar de forma proibitiva ou punitiva.

 

Regras que destoam do país inteiro

Além do emplacamento, a lei de Andradina também restringe a idade mínima para pilotar veículos elétricos a 14 anos, contrariando o entendimento federal de que bicicletas elétricas não exigem idade mínima nem habilitação.

Com isso, a cidade cria uma situação de insegurança jurídica: enquanto o Brasil inteiro dispensa essas exigências, Andradina impõe restrições próprias, contrariando o princípio da hierarquia das leis.

 

Entenda o que diz a Constituição

1. Competência da União

O artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal determina que o trânsito e o transporte são matérias de competência exclusiva da União. Ou seja, somente leis federais — como o CTB e as resoluções do Contran — podem criar regras sobre circulação de veículos.

 

2. O que o município pode fazer

As cidades têm autonomia apenas para organizar o tráfego local (art. 24 do CTB), podendo:

  • Definir vias, horários e locais de circulação;
  • Restringir acesso a determinadas áreas;
  • Exigir equipamentos de segurança, desde que em consonância com a norma federal.

 

3. O que o município não pode fazer

  • Criar novos requisitos de registro ou licenciamento não previstos no CTB;
  • Proibir a circulação de veículos que estejam dentro da lei federal;
  • Aplicar multas ou penalidades não autorizadas por norma federal.

 

4. Exemplo prático

Se o CTB não exige emplacamento para determinado modelo de moto elétrica, a lei municipal não pode obrigar. O que a Prefeitura pode fazer é, por exemplo, limitar a circulação em áreas específicas por questões de segurança ou mobilidade.

 

Em resumo

A lei municipal pode complementar, mas nunca contrariar a legislação federal. Quando ultrapassa essa linha, torna-se inconstitucional e sujeita à anulação judicial.

A questão agora é saber se a nova norma de Andradina resistirá aos questionamentos que devem surgir — seja por parte de condutores, entidades ou do próprio Ministério Público.

 

E a pergunta que fica é: pode o município impor exigências que o Brasil inteiro dispensa?

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM GERAL
Franquia:
Andradina SP
Franqueado:
FLAVIA REGINA DE AVELAR GOMES 25180990858
14.225.543/0001-11
Editor responsável:
Flavia Gomes Mtb 8.016/MG
Email: ointeriorfala@gmail.com
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.