Depois de sancionar uma lei que autoriza a instalação de cassinos em Andradina - atividade proibida em todo o território nacional, a Prefeitura volta a gerar polêmica jurídica com a promulgação da Lei Municipal nº 4.320/2025, que impõe emplacamento, multa e até apreensão de bicicletas e motos elétricas.
A nova norma, proposta pelo vereador Marcel Calestini, aprovada pela Câmara, assinada pelo prefeito Mário Celso Lopes e publicada no Diário Oficial no fim de outubro, determina que veículos elétricos com potência de até 1.000 watts sejam registrados junto ao Departamento Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU) até junho de 2026. Em caso de descumprimento, o proprietário poderá ser multado em até seis Unidades Fiscais do Município (UFMs) e ter o veículo recolhido.
Conflito com a legislação federal
O problema é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já tratam do assunto e dispensam o registro, licenciamento e habilitação para bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual, desde que atendam aos limites de potência e velocidade estabelecidos nacionalmente.
Na prática, a lei municipal cria obrigações que a legislação federal não prevê, o que, segundo especialistas, representa invasão de competência e possível inconstitucionalidade.
“O município pode regulamentar o tráfego local, definindo vias, horários e medidas de segurança, mas não pode contrariar o CTB criando obrigações como emplacamento ou novas penalidades”, explica o advogado Marcelo Gimenez, ouvido pela reportagem. “Essas exigências extrapolam o poder regulamentar municipal e podem ser anuladas pelo Tribunal de Justiça ou até pelo Supremo Tribunal Federal.”
Jurisprudência já consolidada
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem entendimento consolidado nesse sentido: leis municipais que criam restrições, taxas ou penalidades sobre trânsito e transporte são consideradas inconstitucionais quando invadem matéria de competência da União. Em decisões recentes, o TJSP reforçou que as prefeituras podem regulamentar, mas não legislar de forma proibitiva ou punitiva.
Regras que destoam do país inteiro
Além do emplacamento, a lei de Andradina também restringe a idade mínima para pilotar veículos elétricos a 14 anos, contrariando o entendimento federal de que bicicletas elétricas não exigem idade mínima nem habilitação.
Com isso, a cidade cria uma situação de insegurança jurídica: enquanto o Brasil inteiro dispensa essas exigências, Andradina impõe restrições próprias, contrariando o princípio da hierarquia das leis.
Entenda o que diz a Constituição
1. Competência da União
O artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal determina que o trânsito e o transporte são matérias de competência exclusiva da União. Ou seja, somente leis federais — como o CTB e as resoluções do Contran — podem criar regras sobre circulação de veículos.
2. O que o município pode fazer
As cidades têm autonomia apenas para organizar o tráfego local (art. 24 do CTB), podendo:
- Definir vias, horários e locais de circulação;
- Restringir acesso a determinadas áreas;
- Exigir equipamentos de segurança, desde que em consonância com a norma federal.
3. O que o município não pode fazer
- Criar novos requisitos de registro ou licenciamento não previstos no CTB;
- Proibir a circulação de veículos que estejam dentro da lei federal;
- Aplicar multas ou penalidades não autorizadas por norma federal.
4. Exemplo prático
Se o CTB não exige emplacamento para determinado modelo de moto elétrica, a lei municipal não pode obrigar. O que a Prefeitura pode fazer é, por exemplo, limitar a circulação em áreas específicas por questões de segurança ou mobilidade.
Em resumo
A lei municipal pode complementar, mas nunca contrariar a legislação federal. Quando ultrapassa essa linha, torna-se inconstitucional e sujeita à anulação judicial.
A questão agora é saber se a nova norma de Andradina resistirá aos questionamentos que devem surgir — seja por parte de condutores, entidades ou do próprio Ministério Público.
E a pergunta que fica é: pode o município impor exigências que o Brasil inteiro dispensa?
