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Beneficiários do Programa de Prestação Continuada devem se cadastrar nos CRAS

 O Governo de Andradina por meio da Secretaria de Promoção e Assistência Social vem a público alertar os beneficiários do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a inscrição obrigatória no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único).

Andradina - Secom/Prefeitura
27/09/17 às 14h15
Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a inscrição obrigatória no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único) (Secom/Prefeitura)

 O Governo de Andradina por meio da Secretaria de Promoção e Assistência Social vem a público alertar os beneficiários do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a inscrição obrigatória no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único).

 O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) dá a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

 Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

 Como explica a secretária de Promoção, Elaine Vogel, após a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento ao INSS para a concessão do benefício.

 “É importante lembrar que além do Cadastro Único também é requisito para a concessão do benefício à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e dos membros da família”, ressaltou.

 Deste modo, todos os beneficiários ativos também deverão comparecer no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu bairro e realizar o Cadastro Único, a data é até 31 de dezembro primeiramente para os idosos, após esta data, ou seja, janeiro de 2018, o benefício será suspenso.

 “Já enviamos correspondência a todos os idosos cadastrados para comparecerem na unidade do CRAS do seu território para não perderem o prazo estabelecido”, alertou Elaine.

 A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício e a operacionalização é realizada pelo INSS.

 O CRAS I de Andradina fica na rua Treze de Maio, n°1887 na Vila Mineira, o telefone é 3722-8487.

 O CRAS II, na rua Floriano Peixoto, n°449 no Jardim Alvorada e o telefone é 3722-4399. Já o CRAS III, fica na rua Monsenhor Victor Assuiti, n°2004 no bairro Benfica na Praça CEU e atende pelo telefone,  3722-3386.

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