Na sessão ordinária realizada no plenário da Câmara Municipal na última segunda feira (08), foi votado o Projeto de Lei de autoria do Vereador Hugo Rocha Zamboni (PATRIOTA) que definiu os serviços essenciais para o município de Andradina durante a pandemia de Covid-19.
O Projeto reconhece como essenciais para a população de Andradina, as atividades econômicas e outras atividades que especifica e, tem como justificativa:
Cuida-se na presente proposta legislativa de definir, mediante lei, o rol de atividades essenciais que terão proteção legal especial em situações excepcionais, como durante crises sanitárias, de modo a reduzir a margem de discricionariedade e subjetivismo na aplicação de medidas restritivas pelas autoridades públicas locais. Nossa Constituição Federal consagra em favor dos indivíduos uma série de princípios, garantias e direitos constitucionais, assegurando a liberdade, a livre iniciativa, a livre concorrência, a propriedade, o direito a ir e vir. Todas essas garantias constitucionais buscam assegurar a liberdade e autonomia do indivíduo e resguardá-lo da arbitrariedade e da força coercitiva injusta do estado, e apenas em situações muito específicas essas garantias podem ser limitadas ou restringidas, como o art. 136 e 137.
O Projeto gerou grande discussão dos vereadores no plenário, onde alguns vereadores defendiam que a abertura de bares, lanchonetes e restaurantes não poderiam se utilizar de atendimento presencial enquanto a região estiver na Fase Vermelha do Plano São Paulo, outros vereadores juntamente com o propositor defendiam o atendimento presencial, mas com todos os cuidados necessários contra a contaminação do vírus da Covid-19.
O presidente do Poder Legislativo, Helton Rodrigo Prando, popularmente conhecido como Coxinha Prando, comentou após a sessão que “não podemos colocar a culpa em todo o comércio, também sou comerciante e sei das dificuldades que todos estão enfrentando com esta Pandemia, temos que tentar equilibrar os cuidados contra o vírus e tentar fazer com que nosso comércio, inclusive de bares e restaurantes funcionem, respeitando os normas e aumentando a fiscalização ,” afirmou Coxinha.
O propositor do Projeto, vereador Hugo Rocha Zamboni, afirmou em seu discurso que “ esse assunto divide muito as opiniões e, geralmente as pessoas se polarizam e acabam sendo tendenciosas por suas conveniências pessoais, muitos perderam a vida para a Covid, alguns próximos a nós, não estou aqui para negar a gravidade da situação, nem fazer apologia a ideologias sejam de governo do estado ou do país, determinações do Estado têm que ser respeitadas, mas o município pode e deve legislar segundo suas particularidades e interesses, há um ano estamos passando por um estado de pandemia e de rotinas de excepcionalidades, Andradina é a cidade da região com maior dependência econômica do comércio de toda sua micro região, gerando juntamente com a indústria inúmeros postos de trabalho, e os comerciantes tem pedido socorro já desde o ano passado,” concluiu Zamboni.
Veja abaixo como ficaram as definições do Projeto do que serão considerados Serviços Essenciais em Andradina:
Art. 1º Ficam reconhecidas, no Município de Andradina, SP, como essenciais para a população as seguintes atividades:
I – indústrias em geral;
II – comércio varejista;
III – comércio popular do tipo camelô, regularmente licenciados;
IV – entrepostos de distribuição de alimentos e feiras de produtos hortifrutigranjeiros e produtos rurais;
V – bares, restaurantes e lanchonetes com atividade delivery;
VI – shoppings centers e praças de alimentação;
VII – salão de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures;
VIII – escritórios e empresas no segmento de advocacia, contabilidade e afins.
IX – Poder Legislativo.
§ 1º Para efeito de enquadramento, será considerado, conforme o caso, a classificação da atividade principal de registro junto ao órgão oficial.
§ 2º Os locais públicos e estabelecimentos privados que se enquadram no disposto nesta lei deverão observar as normas sanitárias e protocolos de saúde vigentes, sobretudo em situações excepcionais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação sem prejuízo a lei número 3.752 de 22 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a essencialidade das atividades físicas e afins.”
Acompanhe a próxima sessão da Câmara de Andradina que ocorrerá às 19h30 da próxima segunda feira (15) . Caso queria acompanhar no conforto de sua casa, disponibilizamos as sessões para você pelos canais oficiais da Câmara Municipal no Youtube e no Facebook.
