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Diretor executivo do Itesp apresenta PL nº 873 ao Colégio de Líderes na Alesp

 Em 14 de fevereiro, o diretor executivo do Itesp, Marco Pilla, a convite do deputado Campos Machado, esteve no Colégio de Líderes, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), para falar do Projeto de Lei (PL) nº 873/2016, que trata da alteração do artigo 9º da Lei n° 4.

Itesp
16/02/17 às 10h51
(Itesp)

 Em 14 de fevereiro, o diretor executivo do Itesp, Marco Pilla, a convite do deputado Campos Machado, esteve no Colégio de Líderes, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), para falar do Projeto de Lei (PL) nº 873/2016, que trata da alteração do artigo 9º da Lei n° 4.925/1985.

 Em dezembro, o governador Geraldo Alckmin encaminhou o PL elaborado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Itesp, para a Alesp. 

 Presentes à reunião o presidente da casa, Fernando Capez, os deputados José Zico Prado, Coronel Telhada, Campos Machado, Fernando Cury, Roberto Tripoli, Cauê Macris, e também o ex-secretário da Justiça, Aloísio de Toledo César, entre outros.

 Pilla explicou que a mudança atende aos propósitos da política agrária e fundiária do Governo do Estado, pois prioriza a pacificação social e por consequência garante a segurança jurídica, além do desenvolvimento do campo e a retomada dos investimentos. A proposta do PL antecipa a arrecadação de áreas para implantar assentamentos e também propicia a regularização fundiária de imóveis rurais.

 O projeto complementa a última fase do Plano de Ação Governamental para o Pontal do Paranapanema, construído em consenso com a sociedade civil, os movimentos sociais e o Sindicato Rural de Presidente Prudente. A ação foi implantada, em 1995, no primeiro governo Mario Covas / Geraldo Alckmin, e conduzida pelo então secretário da Justiça, Belisário dos Santos Junior.

 Na primeira etapa foram arrecadadas as áreas devolutas para a implantação de assentamentos; na segunda foram propostas as ações discriminatórias com a finalidade de definir a dominialidade das áreas, se devolutas ou particulares; e na terceira foram adotadas medidas legais para regularização dos imóveis devolutos de até 15 módulos fiscais, por meio da Lei nº 11.600/2003, alterada pela Lei nº 14.750/2012.

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