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Estância de Pereira Barreto libera eventos, festas e praia

Decreto com novas regras será publicado nesta semana e entra em vigor na próxima sexta-feira (17)

H+Andradina - Pereira Barreto
14/09/21 às 16h05
Reprodução

 A retomada segura das atividades econômicas e culturais segue avançando em Pereira Barreto .

Com casos de Covid em queda na cidade, o Prefeito João de Altayr Domingues , autorizou decreto para o retorno de festas, shows ao vivo, aluguéis de quiosques e liberação do parque infantil na Praia Pôr do Sol.

O documento entra em vigor na próxima sexta-feira (17). A decisão do retorno foi aprovada pelo Comitê de Covid-19. As medidas do novo decreto seguem em vigor até o dia 1º de novembro.
Os turistas e a população que queiram reservar os quiosques já podem fazer o agendamento na Secretaria de Turismo e Cultura, que fica na Praia Municipal. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Aos sábados e domingos a reserva é realizada diretamente na portaria da praia.

Retorno eventos
O novo decreto autoriza a realização de festas e eventos de qualquer espécie, com controle de público e, inclusive shows em área pública ou particular, respeitando a capacidade máxima do local, sem gerar aglomeração, mantendo o distanciamento mínimo de um metro. O documento determina que os shows só poderão ser realizados com público sentado.

Os músicos deverão ficar em um ponto longe do público presente, com distanciamento entre eles. É obrigatório o uso de máscaras a todos os participantes. Já os cantores poderão não utilizá-las durante o show.

Outro ponto do decreto determina que o som deverá estar em um nível mais baixo, para que as pessoas evitem se aproximar para conversar uma com as outras. Continua proibido o uso da pista de dança. Poderão ser alugados ranchos e similares, salões e espaços de festas, com a capacidade máxima de sua ocupação.

Para fins de rastreamento e controle dos casos contaminados e suspeitos de Covid-19, os organizadores de festas e eventos programados (que possua lista e número de convidados predeterminados) deverão encaminhar, com no mínimo dois a três dias de antecedência da data de realização do evento/festa ao Departamento Técnico Municipal de Vigilância Sanitária a lista dos participantes contendo: nome completo, endereço e número de documento para identificação (é indicado informar CPF). O objetivo é a realização de um mapeamento do público presente e a investigação epidemiológica para possível identificação de casos suspeitos ou positivos para Covid-19.

Mesmo com a flexibilização na realização dos eventos, ainda permanece proibida a reabertura de pistas de dança e a realização de qualquer tipo de evento dançante. Outra proibição é a realização de festas e eventos em espaços públicos ou particulares que não tenha controle de público e/ou público em pé, e, ainda, que gere aglomeração de pessoas. Também não está permitida a presença de torcidas em estádios e quadras de esportes.

As atividades estão voltando aos poucos a normalidade, mas o uso de máscara e os protocolos sanitários devem ser mantidos por todos. Para maior segurança de todos, o novo decreto recomenda que para frequentar locais com maior número de pessoas seja solicitado nos estabelecimentos o comprovante de, no mínimo, a primeira dose da vacina contra Covid-19. (Noroeste Rural).

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