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Ex-vereador e diretor de autarquia em Mirandópolis condenado à perda de direitos políticos

O atual diretor executivo da autarquia SAAEM [Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis], ex-vereador Ederson Pantaleão de Souza, nomeado para cargo em comissão no dia 6 de março deste ano pela prefeita Regina Mustafa, pode ser afastado do cargo a qualquer momento.

Luiz Oscar Ribeiro/Impacto Online
02/08/17 às 08h06
(Impacto Online)

O atual diretor executivo da autarquia SAAEM [Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis], ex-vereador Ederson Pantaleão de Souza, nomeado para cargo em comissão no dia 6 de março deste ano pela prefeita Regina Mustafa, pode ser afastado do cargo a qualquer momento.  

Isso ocorrerá se o Tribunal de Justiça rejeitar o apelo de Pantaleão no processo em que foi condenado pela Justiça de Mirandópolis à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, perda da função pública e o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, pela contratação em cargo comissionado do “assessor especial do presidente”, Wilson Rosa de Lima.

De acordo com a decisão, o diretor do SAAEM deverá arcar com pagamento solidário de multa fixada em 30 vezes o valor recebido pelo seu então assessor, por conta da contratação declarada ilegal e inconstitucional.

Por conta disso os valores deverão ser revertidos para os cofres do município. Ressaltando que Pantaleão vem recebendo mensalmente R$ 7.170,00.

A sentença condenatória pela juíza titular da Segunda Vara do Fórum de Mirandópolis, Iris Daiani Paganini dos Santos, é datada do dia 1º de março último. No curso do processo a magistrada rejeitou as oitivas de duas testemunhas arroladas pelos réus, os deputados Willian Woo e Roque Barbieri.

O autor da denúncia junto ao Ministério Público foi o ex-vereador José Carlos Manzotti. Em declaração a termo junto à Promotoria ele afirmou que Wilson Rosa de Lima, nomeado por Ederson Pantaleão para o cargo em comissão, não comparecia ao legislativo e apenas acompanhava o então presidente em suas pescarias.

No final da sentença a juíza determinou a inserção dos dados dos condenados no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa que implique inelegibilidade no Conselho Nacional de Justiça.

O processo, que aguarda marcação de pauta para julgamento da apelação dos réus no Tribunal de Justiça de São Paulo, é o de número 0008281-56.2014.8.26.0356, segundo informa Luiz Oscar Ribeiro.

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