Desde que a Fundação Educacional de Andradina passou a ser gerida pelo poder público municipal em setembro do ano passado, a instituição pública não implementou neste quase um ano de administração, o Portal da Transparência, conforme a Lei 11.527/2011, obrigando os órgãos públicos a publicarem em tempo real e atualizado todas as receitas e despesas da entidade, dentre elas às efetivadas por intermédio de contratações por meio de licitação, dispensa, e folha de pagamento de funcionários.
O artigo 8 da Lei de Acesso à Informação, determina que – “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros das despesas; IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”.
A mesma lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), contendo ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, mantendo atualizadas as informações disponíveis para acesso.