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Governo Federal e Estadual devolvem impostos e tributos cobrados indevidamente

Muitos empresários não sabem, mas os Governos Federal e Estadual estão restituindo às Empresas impostos e outros tributos cobrados indevidamente nos últimos 5 anos.

Andradina/SP
08/12/20 às 19h47
Dr Marcelo Gimenez (Foto: Hugo Leonardo)

Muitos empresários não sabem, mas os Governos Federal e Estadual estão restituindo às Empresas impostos e outros tributos cobrados indevidamente nos últimos 5 anos. São diversas as possibilidades de se recuperar créditos tributários pagos indevidamente por Empresas optantes do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Com base em decisões definitivas já julgadas pelo STF – Supremo Tribunal Federal, a Receita Federal tem restituído, sem necessidade de processo judicial, apenas por meio de pedido administrativo, PIS e COFINS pagos indevidamente por Empresas optantes do Regime de Tributação do Simples Nacional.

Empresas de setores como cosméticos, venda de pneus novos, auto peças, bebidas, água mineral, gás, farmácias, restaurantes, conveniências etc., têm um valor substancial a ser restituído, pelo fato de estarem pagando PIS  e COFINS de vários produtos que estão isentos de tributação.

Dr. Marcus Najar (Foto: Hugo Leonardo)

No caso do PIS e COFINS, a receita restitui os valores na conta da Empresa, no prazo de 60 dias após o protocolo do pedido e ainda interrompe o pagamento que vinha sendo feito indevidamente, aumentando a margem de lucro da empresa ou gerando diminuição nos preços dos produtos.

Empresas optantes dos regimes de tributação por Lucro Presumido e Lucro Real também possuem impostos e outros tributos, como ICMS, cobrados indevidamente, para serem restituídos.

Algumas dessas restituições, necessitam de ajuizamento de Ação, que, por haver decisão favorável do STF, têm sua cobrança indevida suspensa imediatamente por meio de liminares e a restituição dos valores cobrados nos últimos 5 anos, feita por meio de pedido administrativo.

Empresas importadoras também possuem créditos de ICMS acumulados junto ao Governo, aguardando a sua apropriação por parte das Empresas.

São muitas as possibilidades de restituição de créditos tributários. As empresas possuem grandes poupanças nas mãos dos governos e não a utilizam. Em um momento de crise como essa em que vivemos, é uma grande opção para que o Empresário restitua esses créditos para pagar dívidas trabalhistas ou junto a fornecedores, fazer fluxo de caixa, recompor estoque ou fazer qualquer outro tipo de investimento”, afirmam os advogados Dr Marcus Najar e Dr Marcelo Gimenez, que têm feito esse trabalho de restituição de créditos tributários.

Os advogados afirmam ainda que é natural, nos grandes centros, as empresas buscarem por esses créditos, no entanto, como não há essa cultura nas empresas localizadas no interior, ainda não se vê, nessas empresas, a busca por essas possibilidades.

O empresário que se interessar por maiores informações sobre a recuperação de créditos tributários pode entrar em contato por meio do e-mail do Escritório advocacia MGMN ADVOGADOS, mgmnadvogados@hotmail.com, ou pelos telefones e whatsapp 18 – 99653-3339 (Dr. Marcelo Gimenez) ou 18 – 99764-7076 (Dr. Marcus Najar).

O Escritório MGMN ADVOGADOS está localizado à Av. Presidente Vargas, 1199 – Centro – Andradina – SP, e na Rua Coronel Emídio, 882, São Paulo - Capital.

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