“No caso dos autos, não exsurge patente e manifesta ilegalidade em razão da medida adotada pela Municipalidade por meio do Decreto 7.599/2023, o qual determinou a intervenção na Irmandade Santa Casa de Andradina, mediante ocupação temporária para assunção dos serviços públicos de saúde ali prestados.
Com efeito, da análise de todas as manifestações da impetrante, do Município e do Ministério Público, pode-se constatar que há uma grave situação de descalabro administrativo-financeiro na gestão da impetrante, a qual reconhece uma dívida bastante elevada, inclusive débito milionário relativa a fornecimento de energia elétrica” – relatou o juiz.
O promotor responsável pelo caso, Robson Ribeiro havia se posicionado favorável pela expedição da liminar em sua primeira manifestação no dia 17. Na quarta-feira (24/05), o promotor esteve em diligência na Santa Casa de Andradina, onde estava reunido o prefeito de Andradina, o administrador indicado por Mário Celso, Devanir Pimenta e equipe do DRS II (Departamento Regional da Saúde) da região de Araçatuba.
Em nova manifestação, o promotor voltou atrás e pugnou pela não concessão de liminar, até o julgamento do mérito.
Após diversos descumprimentos do rito processual pelas partes, sem antes haver despacho do juiz, onde o magistrado alertou os envolvidos, que não iria tolerar manifestações sem sua chancela, ainda assim houveram outras manifestações no processo posteriormente ao alerta do juiz Pedro Rafael.
Porém nenhuma medida foi adotada pelo magistrado e o rito processual continuou atropelado, com diversas petições sem a manifestação do mesmo e novamente o magistrado apenas citou o alerta para cumprimento do processo, com as devidas manifestações quando solicitado.
“Tal situação é reveladora de efetivo risco de comprometimento, senão paralisação, do serviço público de saúde prestado no local. Sem necessidade de grande imaginação ou sofisticação de raciocínio, basta imaginar que, sem o devido recolhimento de verbas trabalhistas (FGTS), ou pagamento de remunerações em dia (plantões), ou sem o devido pagamento do serviço de energia (questão já judicializada), a qualquer momento pode se dar a interrupção ou ao menos prejuízo ao serviço, que deve ser prestado sem solução de continuidade. Cabe aqui mencionar, por oportuno, que a Santa Casa de Andradina é o único hospital da cidade, razão pela qual a questão demanda ainda maior cautela por parte do Administrador Público municipal” – acrescentou o juiz Pedro Rafael.
Segundo o magistrado, a intervenção busca o atendimento do interesse público primário, a saber, a prestação dos serviços de saúde à população, e que ante o iminente risco de prejuízo ou interrupção se mostrava possível que o Município tomasse medidas em seu poder de autotutela e controle administrativos.
Entretanto os serviços administrados pelo poder público municipal, especialmente na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Andradina é alvo de constantes críticas por parte da população municipal. Também não há efetiva previsão de melhoramento nos atendimento na Santa Casa de Andradina sob a guarida do poder público municipal ou pela diretoria da entidade, como avaliou o promotor, Robson Ribeiro.