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Justiça autoriza posto de combustível a funcionar sem frentista

Juiz afirmou que lei que proíbe o autosserviço em postos de abastecimento vai contra leis e incentivo à inovação tecnológica.

Jovem Pan
11/05/22 às 17h37
Empresa que administra unidades de abastecimento recebeu autorização judicial para operar sem os profissionais

Uma empresa que administra postos de combustível da cidade de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina , conseguiu autorização para realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem a necessidade de frentistas.

A decisão foi divulgada pela Justiça Federal no dia 2 de maio deste ano, tendo sida proferida dias antes, em 29 de abril.

De acordo com o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal da cidade, a legislação que proíbe o autosserviço e obriga a presença de frentistas é incompatível com leis que defendem a inovação tecnológica.

“O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”, diz o juiz. A lei atual determina que o não uso de frentistas pode implicar em multa ao posto de combustível e à distribuidora vinculada.

A empresa autora da ação afirmou que tem dificuldades para contratar frentistas na região por falta de interessados na vaga e pontuou que a recarga de veículos elétricos já é feita por sistemas de autosserviço.

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