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Justiça condena vereador que usou placa oficial em veículo particular

 O juiz da 2ª vara judicial da comarca de Panorama, Marcelo Luiz Leano, julgou procedente anteontem, 6, uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o presidente da câmara municipal de Paulicélia, vereador Alessandro Aranega Martins (PV).

Com informações do G1 de Presidente Prudente - portalregional.net.br
08/12/16 às 10h00
Presidente da câmara municipal de Paulicélia, vereador Alessandro Aranega Martins (PV). (Reprodução Internet)

 O juiz da 2ª vara judicial da comarca de Panorama, Marcelo Luiz Leano, julgou procedente anteontem, 6, uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o presidente da câmara municipal de Paulicélia, vereador Alessandro Aranega Martins (PV).

 Com a decisão, o parlamentar foi condenado em primeira instância a uma multa de dez vezes o valor da última remuneração recebida na condição de vereador, à perda da função pública, à suspensão de seus direitos políticos por três anos, além da impossibilidade de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do poder público também pelo mesmo prazo, e ao ressarcimento integral de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos causados por sua conduta “ímproba”.

 De acordo com a ação do MPE, o vereador, na condição de Presidente da Câmara Municipal, determinou a confecção de um par de placas de veículo de representação referente ao poder legislativo, embora a Câmara dos Vereadores não possuísse carro oficial. A promotoria alegou, ainda, que o vereador, em descumprimento de preceitos legais, passou a utilizar tais placas em seu veículo particular, inclusive durante viagens de lazer com a família.

 Em sua defesa apresentada à justiça, o vereador sustentou, preliminarmente, ser abusivo o valor atribuído à causa. No mérito, alegou, em resumo, não ter praticado nenhum ato de improbidade administrativa, bem como desconhecer a ilegalidade de sua conduta em utilizar placa oficial em veículo particular e sustentou não restar configurado o dano moral coletivo.

 De acordo com a sentença, no decorrer do inquérito civil e da instrução processual, apurou-se se tratar de veículo particular, de propriedade de Martins, em viagem particular à cidade de Bombinhas, no litoral do estado de Santa Catarina, que estava identificado com placas oficiais, de uso exclusivo em veículos pertencentes ao poder público, “em flagrante afronta à legislação vigente e aos princípios que regem a administração pública, incorrendo, assim, em ato de improbidade administrativa”.

 OUTRO LADO - O advogado José Vialle, que atua na defesa do vereador, afirmou ao G1 que não tem conhecimento da decisão judicial até o momento. "Não fui intimado, mas ainda cabe recurso. Então, nossa intenção é recorrer", explicou.

 Nas eleições municipais de 2016, Martins obteve 394 votos e foi reeleito para cumprir o quarto mandato consecutivo de vereador em Paulicéia. (Com informações do G1 de Presidente Prudente).

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