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Justiça determina multa de R$ 10 mil para quem for à rua pedir abertura do comércio

A Procuradoria da prefeitura de Ilha Solteira conseguiu uma liminar que impediu a realização de manifestação pró abertura do comércio naquela cidade.

redação - Ilha Solteira
31/03/20 às 09h30
O prefeito de Ilha Solteira, Otávio Gomes (Arquivo Pessoal)

A Procuradoria da prefeitura de Ilha Solteira conseguiu uma liminar que impediu a realização de manifestação pró abertura do comércio naquela cidade. A “Volta Ilha Solteira estava marcada para hoje (31) às 10h, com saída marcada na Praça dos Paiaguás.

Segundo a liminar quaisquer manifestações da mesma natureza estão proibidas enquanto durar os decretos estadual e municipal que vedam esse tipo de aglomeração.

Na última sexta-feira (27) a Justiça da Comarca de Andradina tomou uma decisão semelhante impedindo a realização de uma carreata com o mesmo objetivo. Nos dos casos, a Polícia Militar foi orientada a tomar as medidas necessárias a evitar toda e qualquer aglomeração de pessoas nos locais.

Em Ilha Solteira o juiz determinou que quem “burlar” a proibição será responsabilizado criminal e civil e pagamento da multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), valor a ser pago individualmente por cada manifestante, sendo possível a identificação por fotografia ou filmagens da placa do veículo ou pessoas. Os manifestantes ainda podem ser transferidos imediatamente para o Centro de Combate ao COVID-19 de Ilha Solteira.

Segundo a decisão liminar “a medida tem a finalidade de garantir o cumprimento do Decreto Estadual e Municipal que visam exclusivamente à promoção e à preservação da saúde pública”. 

A Prefeitura reiterou em nota distribuída á imprensa “que as medidas previstas nos decretos são imprescindíveis para garantir o direito a saúde coletiva, que deve prevalecer sobre o direito de reunião e de liberdade de manifestação, sobretudo neste momento em que a COVID-19 assola o nosso país e o mundo”.

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