O juiz da 1ª Vara do Foro de Mirandópolis, Luciano Brunetto Beltran, em tutela de urgência antecipada, deu prazo de 24 horas para Prefeitura de Mirandópolis deixar de depositar resíduo sólido no lixão do município. Desde a administração passada a Prefeitura de Mirandópolis vem protelando uma solução e ignorando as determinações dos órgãos de fiscalização. Agora, com o ajuizamento de ação e a decisão do juiz, a atual administração terá de buscar uma solução. Vai ter de dar destinação adequada ao lixo e deverá regular a área, com remoção do lixo já depositado de forma irregular. No caso de descumprimento no prazo estabelecido, está prevista multa diária de R$ 10 mil sem prejuízo da responsabilização por ato de improbidade administrativa e crime de desobediência dos eventuais responsáveis. Ontem à tarde a reportagem procurou a Prefeitura de Mirandópolis. A assessoria de imprensa informou que o responsável só falaria hoje. Já na área jurídica, a procuradora responsável pelo caso tinha encerrado seu expediente e também deve manifestar a partir de hoje.