A Justiça de Andradina mandou para a Fundação Casa, um adolescente acusado de tentativa de homicídio, mesmo tento um réu confesso do crime, inclusive com testemunhas.
Os depoimentos foram prestados ao Ministério Público e ao juiz, que não aceitou reformular as declarações de Flávio Augusto Nakamura, segundo as quais ele assumiu a autoria do crime em depoimento na Delegacia de Polícia, devido a pressões que recebeu da Polícia e em circunstância de desespero.
Há dois anos o irmão de Flávio, o atleta Brenno Nakamura, uma das maiores promessas de craque no futebol profissional em Andradina, foi assassinato com um tiro na cabeça, porque numa madrugada de fim de semana, urinou perto de uma oficina mecânica. O autor do crime, que revoltou a cidade, foi o mecânico Luiz Carlos de Jesus Pereira Mota. Ele confessou o delito e está condenado e preso com pena de 20 anos para cumprir. No entanto, antes de identificar o verdadeiro autor, pessoas próximas de Brenno Nakamura, queriam “fazer justiça com as próprias mãos”. E um dos suspeitos, Jonathan da Silva Gonçalves, foi alvejado com três tiros numa tentativa de homicídio, porque estava de posse do celular do atleta Brenno.
Alguns dias depois do sepultamento de Breno, Wesley Allan Aparecido da Silva, confessou ser autor dos disparos, alegando que era uma forma de retribuir a amizade e consideração que tinha por Brenno. Há ainda duas testemunhas confirmando o fato. Mas, para desespero de família, o irmão de Brenno, Flávio Augusto seu irmão, que na época tinha 16 anos, é quem está detido até hoje na Fundação Casa condenado pelo crime de tentativa de homicídio.
O pai dele, Nelson Nakamura, disse que o filho Flávio confessou “mas porque foi pressionado por policiais que prometeram a ele liberdade imediata”. Nelson não acompanhou o depoimento porque seu outro filho, o atleta Bruno estava na UTI no hospital da cidade de Araçatuba, distante 100 quilômetros de Andradina.E realmente Flávio não ficou detido. Dias depois o delegado da DIG, Tadeu Aparecido Coelho, pediu a prisão provisória do réu confesso Wesley Allan e de outro suspeito, que confirmou estar junto dele no dia dos disparos. Mas, a justiça não concedeu o mandado de prisão, e acatou a sugestão da promotoria de simplesmente arquivar a acusação contra os dois indivíduos que assumiram a autoria do crime.
Nelson Nakamura disse que seu filho, FASN, sem passagem pela Polícia, estava desesperado porque o irmão ainda não havia morrido, e ele já sofria com a possibilidade de não vê-lo mais, caso ficasse preso. Por outro lado, o adolescente estaria sem um representante maior de idade quando prestou depoimento e assinou as declarações. O tio Sérgio Nakamura, disse em juízo que permaneceu do lado de fora da delegacia e que assinou depois como testemunha, a pedido da autoridade policial, sem ler o documento.
Apesar de não haver nenhuma acusação de obstrução de Justiça, o promotor Carlos Alberto Leitão concluiu que a confissão de Wesley Allan, não merecia crédito e teve apenas o objetivo de inocentar o adolescente Flávio. O advogado do menor, Edilson Gomes, entende que a justiça não levou em consideração a determinação expressa do art. 155, do Código de Processo Penal, que diz: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação”. Atualmente, a defesa apresentou recurso perante o Tribunal de Justiça e aguarda que a sentença seja reformada. O advogado Edilson Gomes, que inclusive já foi policial civil, disse que a Justiça está diante de mais um daqueles erros clássicos que pode destruir a vida de uma pessoa inocente.