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Lei Municipal aumenta rigor contra queimadas em área urbana

 É crime realizar queimadas de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do município de Andradina.

Andradina - Secom/Prefeitura
14/06/18 às 15h33
Em Andradina, Lei municipal prevê multa para quem realizar queimadas de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do município (Secom/prefeitura)

 É crime realizar queimadas de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do município de Andradina. A partir de agora, o proprietário do imóvel será multado independente de flagrante ou não.

 Na última segunda-feira (4), foi sancionada a Lei Municipal nº 3.472/2018 que proíbe o ato em vias públicas e no interior de imóveis com o objetivo de preservar a saúde e segurança pública, bem como manter o meio ambiente local ecologicamente equilibrado.

 Segundo o artigo 3°, enquadram-se, para os fins desta lei, as queimas de matos, galhos ou folhas caídas, resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações.

 A lei prevê ainda multas para proprietários de lotes vagos mesmo que a infração seja causada por terceiros, pois é dever dos donos a manutenção e limpeza dos terrenos. O denunciante do descumprimento da lei pode decidir não se identificar.

 “A nossa cidade só terá uma melhor qualidade de vida quando tivermos efetivamente a participação de cada munícipe. Sabemos que essa é a única forma de conseguirmos executar nossas ações, com a colaboração de toda população”, disse o secretário do Meio Ambiente Cláudio Gotardo, que destacou ainda que a intenção da medida, não é autuar e sim conscientizar.

 “Todos temos que ter a consciência de que as queimadas prejudicam a saúde, principalmente de idosos e crianças. Influência na qualidade do ar que respiramos e ainda existe o risco iminente de incêndios. A Lei funciona como uma alternativa para compor a conscientização de todos”, enfatizou.

 Vale lembrar que quem joga lixo em vias públicas ou áreas rurais também pode ser multado 50 ufm  (R$ 1.281,50), mais 50 ufm por metro cúbico de lixo, sem necessidade de flagrante já que uma investigação minuciosa é capaz de rastrear o autor da infração conforme alertou o secretário.

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