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Leitores pedem e HojeMais investiga: Secretário da Fazenda de Andradina recebe pagamento suspeito de férias acumuladas

O Hojemais Andradina recebeu o Holerite do Secretário (que é publico) e foi atrás de entender a situação

Divulgação
18/03/25 às 10h48
Secretário Norival Nunes

O holerite do secretário municipal de Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação, Norival Nunes da Silva, referente ao mês de fevereiro de 2025, gerou polêmica após o pagamento de R$ 77 mil, com desconto de R$ 65 mil, além de seu salário de R$ 15.400. Essa discrepância levantou questões sobre a legalidade do pagamento.

A reportagem do Hojemais Andradina entrou em contato com o secretário para esclarecer a situação, mas não obteve resposta. Em busca de explicações, profissionais de Recursos Humanos consultados apontaram que o pagamento deve se referir ao acúmulo de férias, que, conforme a legislação, não pode ser feito de forma integral (em pecúnia). Desta maneira, pagando a totalidade das férias acumuladas em dinheiro fica demonstrado o descumprimento de duas condutas previstas em lei: conceder descanso em até 1 ano e a pecúnia máxima de 10 dias.

A situação torna-se ainda mais questionável considerando que o próprio Norival Nunes da Silva, como responsável pela pasta do Recursos Humanos (RH), deveria ter se colocado em férias no devido tempo, assim como exigido para todos os servidores e assessores municipais. De acordo com a legislação, a obrigação de conceder férias é do empregador, e o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em irregularidades.

No caso específico, Norival deveria ter tirado suas férias em 2022, 2023 e 2024, acumulando três períodos de descanso. A legislação é clara: o não cumprimento dessa obrigação caracteriza uma infração trabalhista, e o não pagamento adequado das férias também configura uma violação.

Além disso, a base de cálculo das férias deve ser feita no momento da concessão, ou seja, no momento em que o período de férias é lançado. Isso gera outro problema: o reajuste salarial ocorrido entre 2024 e 2025, que, em tese, foi utilizado para calcular os pagamentos das férias acumuladas, elevando o valor da dívida de R$ 37 mil para R$ 61 mil, o que levanta mais uma dúvida sobre a regularidade desse pagamento.

Outro ponto importante é que a legislação trabalhista, incluindo a CLT, proíbe a compra de férias em sua integralidade, especialmente para pessoas idosas, como é o caso de Norival Nunes da Silva. A lei estabelece que, por questões de saúde e bem-estar, as férias devem ser gozadas integralmente e não podem ser fracionadas ou convertidas em dinheiro, a não ser em situações específicas que não se aplicam nesse contexto.

A prática de pagar férias junto com o salário também está em desacordo com a legislação, que determina que as férias sejam pagas separadamente, sem descontos sociais ou de Imposto de Renda (IR). Somente após o pagamento das férias é que elas devem ser incluídas na folha de pagamento regular, com a devida tributação.

Embora a situação seja questionável, é importante destacar que o pagamento foi realizado, conforme registrado nos extratos bancários do secretário, mas a forma como foi feito contraria as normas trabalhistas e exige uma análise mais detalhada das responsabilidades e falhas administrativas.

Diante desses pontos, a prática de acumular e pagar férias de forma integral, sem a devida separação e respeito à legislação, coloca em xeque a legalidade do pagamento e exige uma apuração mais aprofundada por parte das autoridades competentes.

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