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Mário Celso amplia Zona Urbana e o que era sítio, agora pagará IPTU

Plano Diretor determina que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano seja ouvido e Câmara aprove a mudança, mas não há conselho nomeado e nem Câmara foi ouvida

Noroeste Rural - Antônio José do Carmo
08/01/22 às 12h46

O prefeito de Andradina Mário Celso Lopes, assinou e o Diário Eletrônico Municipal do dia 23 de dezembro do ano passado, publicou 11 decretos que alteram de imóveis rurais para urbanos, vasta extensão de glebas localizadas em vários pontos do município.

Segundo especialistas no assunto, consultados por nossa reportagem, “não só os prejuízos financeiros com aumento de impostos por parte da Administração Pública são as consequências destes decretos, mas também o fato de os seus proprietários terem que rever os meios de exploração para que sejam economicamente viáveis, como área urbana sujeita ao pagamento de IPTU.

As referidas áreas continuarão com suas características rurais, mas poderão buscar outras formas legais de “desmembramentos, divisões” em áreas menores. O que ocorrerá na ocupação irregular de áreas que não possuem planejamento e que estarão sujeitas alagamentos.

Um imóvel que esteja localizado frontalmente a uma via pública, tem o direito de pedir sua divisão em áreas menores, podem ocorrer ocupações que afrontam a legislação ambiental, por exemplo. Poderão ter consequências similares ao loteamento dos bairros Pereira Jordão, Vila Messias, Vila Rondon, todos estes anteriores as normas hoje existentes, cuja burla está sendo facilitada pela própria administração.

Os vereadores já receberam solicitações de seus eleitores, para que caiam de cabeça nesses decretos e descubram onde de fato eles querem chegar. Para alguns parlamentares, o prefeito Mário Celso está incorrendo em crime de responsabilidade, porque a legislação determina que para mudanças no zoneamento, o prefeito deveria ter ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, e que nem chegou ser nomeado pelo Executivo. A Câmara também teria que aprovar. Isso está no Plano Diretor do Município.

Mas, nos decretos o prefeito Mário cita que os Decretos cumprem normais Constitucionais que estabelecem ao prefeito, a responsabilidade pela definição destas áreas e a descaracterização de finalidade.

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