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Ministério Público não vê promoção pessoal do presidente no Informativo do ITESP

Autor da denúncia vê “operação abafa” para não comprometer o atual Secretário da Justiça, que foi procurador Geral 2014.

Antônio José do Carmo - ANDRADINA - Jornal Noroeste Rural
07/08/17 às 10h38
(Jornal Noroeste Rural)

 O presidente da Fundação ITEST- Instituto de Terras do Estado de São Paulo, o andradinense Marco Pilla, homem de confiança do PSDB na região de Andradina, foi defendido pelo Ministério Público Estadual, que disse não ver qualquer relação entre o informativo e seu “intuito” de promover pessoalmente o senhor Pilla que inclusive é subordinado ao Secretário da Justiça, que foi procurador.

 O autor da denúncia, Luiz Oscar Ribeiro da Ong ORDEM de Mirandópolis, se baseou em notícia divulgada no jornal Noroeste Rural, informando que o jornal do ITESP, que inclusive venceu a licitação e vai prestar assistência técnica aos assentados da região de Andradina, com recursos do INCRA, traz em todas suas edições, fotos e citações nominais do seu presidente.

 O Ministério Público Estadual recusou investigar. Disse que por ser Fundação, a entidade que Pilla presidente não se enquadra na exigência legal de impessoalidade. No entanto, o órgão recebe recursos públicos estaduais e federais, e com isso forma a maior parte de seu orçamento.

 Luiz Oscar Ribeiro está convencido de que o Ministério Público está fazendo vistas grossas e não quer investigar o fato considerado imoral, porque existe gente importante demais envolvida. O analista de promotoria Gustavo Cardoso Viani, diz que o caso não merece investigação também porque o denunciante não apresentou as provas que comprovasse “intuito apenas político” de autopromoção. Segundo Luiz “é evidente que o informativo não contém “apenas” o propósito de promover o presidente do ITESP, mas observando todas as suas edições é possível verificar isso. Além do mais, os próprios servidores do ITESP chamam o informativo de “eu me amo”.

 Para Luiz Ribeiro a fundamentação para arquivamento da representação sobre o ITESP, não se aplicaria a fundação a lei 8.429/92. De qualquer maneira, eles próprios recorreram da decisão para o Conselho Superior do Ministério Público. Luiz diz :” não me convenceu creio que tomaram esta decisão por envolver o nome do douto Procurador Geral de Justiça ao qual está subordinado o ITESP. A comprovação do uso pessoal da publicação, mesmo que apenas de crime contra o moral que o cargo deve preservar, poderia ser classificada como prevaricação da Justiça contra ela mesma, num ato de corporativismo além Fórum.

 Ao invés de recorrer à Procuradoria, o denunciante Luiz Ribeiro disse que vai encaminhar a Tribunal de Contas do Estado que também tem promotor e é quem analisa as contas de todas as Fundações públicas como o ITESP.

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