O IVDA compila a variação das despesas com atendimento dos usuários - Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) - e equivale a 80% do índice final de reajuste.
A justificativa para o uso do índice, segundo a ANS, é que o FGE representa a melhora na gestão dos negócios do plano, o que beneficia o usuário, que conta com um atendimento melhor.
Quanto mais melhorias o plano executar, maior será o FGE e, assim, os valores de reajuste poderão também ser maiores. A regra também vale para o plano odontológico .
Já o IPCA dá conta das despesas administrativas que os planos de saúde têm e representa 20% do índice final. Este é um índice mais conhecido dos brasileiros, usado comumente para medir a inflação do comércio, por exemplo.
Atualmente, a conta fecha em um Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) máximo de 7,35% para os planos que fazem aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020.
Significa que nenhum plano de saúde ou odontológico no Brasil pode realizar reajuste anual acima desse valor. No entanto, é permitido ajustar abaixo do índice.
O percentual de reajuste autorizado pela ANS nos planos de saúde e odontológico tem reduzido ao longo dos anos. Em 2017, o aumento permitido foi de 13,55%; em 2018, 10% e em 2019, 7,35%.
Com a nova metodologia, a ANS acredita que o beneficiário tende a pagar um reajuste mais adequado ao serviço ofertado e calculado com mais transparência e previsibilidade.
Seguro de vida
O funcionando do seguro de vida no Brasil é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) do Governo Federal.
Conforme definido pela Circular nº 11/1996 da Susep, o valor que o cliente paga para estar segurado, que recebe o nome de prêmio, pode ser reajustado conforme diversos índices de preços levantados por órgãos diferentes.
Os índices que podem ser usados como teto de reajuste pelas seguradoras são:
? o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas (IPC-FGV),
? o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M/FGV),
? o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI/FGV),
? o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE),
? o IPCA-IBGE,
? o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe).
No geral, as seguradoras têm um pouco mais de liberdade para fazer seus reajustes, escolhendo os índices que lhe são mais favoráveis.
A mesma norma definiu que, assim como o prêmio, o benefício do seguro - valor pago ao segurado e seus familiares - também deve ser reajustado pelo mesmo preço. Portanto, é imprescindível ficar atento às variações e verificar se o montante a ser recebido também foi aumentado.
