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Plano de saúde, seguro de vida e planos odontológicos: como funcionam os reajustes anuais?

A cada ano, planos de saúde, odontológicos e seguros de vida podem realizar reajustes em seus valores, advindos de custos diversos de operação.

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21/11/19 às 15h10

A cada ano, planos de saúde, odontológicos e seguros de vida podem realizar reajustes em seus valores, advindos de custos diversos de operação.

A lei permite que esses serviços subam seus preços periodicamente. Há regras que impedem aumentos abusivos. O consumidor precisa ficar atento para não pagar mais do que deve.

 

Plano de saúde e odontológico

Desde julho de 2019, a Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão do governo responsável por regular o plano de saúde e o plano odontológico no Brasil, adota um novo método de cálculo do índice máximo de reajuste nos planos individuais ou familiares.

A metodologia considera o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo-se deste a variação relativa aos planos de saúde .

O IVDA compila a variação das despesas com atendimento dos usuários - Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) - e equivale a 80% do índice final de reajuste.

A justificativa para o uso do índice, segundo a ANS, é que o FGE representa a melhora na gestão dos negócios do plano, o que beneficia o usuário, que conta com um atendimento melhor.

Quanto mais melhorias o plano executar, maior será o FGE e, assim, os valores de reajuste poderão também ser maiores. A regra também vale para o plano odontológico .

Já o IPCA dá conta das despesas administrativas que os planos de saúde têm e representa 20% do índice final. Este é um índice mais conhecido dos brasileiros, usado comumente para medir a inflação do comércio, por exemplo.

Atualmente, a conta fecha em um Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) máximo de 7,35% para os planos que fazem aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020.

Significa que nenhum plano de saúde ou odontológico no Brasil pode realizar reajuste anual acima desse valor. No entanto, é permitido ajustar abaixo do índice.

O percentual de reajuste autorizado pela ANS nos planos de saúde e odontológico tem reduzido ao longo dos anos. Em 2017, o aumento permitido foi de 13,55%; em 2018, 10% e em 2019, 7,35%.

Com a nova metodologia, a ANS acredita que o beneficiário tende a pagar um reajuste mais adequado ao serviço ofertado e calculado com mais transparência e previsibilidade.


Seguro de vida

O funcionando do seguro de vida no Brasil é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) do Governo Federal.

Conforme definido pela Circular nº 11/1996 da Susep, o valor que o cliente paga para estar segurado, que recebe o nome de prêmio, pode ser reajustado conforme diversos índices de preços levantados por órgãos diferentes.

Os índices que podem ser usados como teto de reajuste pelas seguradoras são:

?     o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas (IPC-FGV),

?     o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M/FGV),

?     o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI/FGV),

?     o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE),

?     o IPCA-IBGE,

?     o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe).

No geral, as seguradoras têm um pouco mais de liberdade para fazer seus reajustes, escolhendo os índices que lhe são mais favoráveis.

A mesma norma definiu que, assim como o prêmio, o benefício do seguro - valor pago ao segurado e seus familiares - também deve ser reajustado pelo mesmo preço. Portanto, é imprescindível ficar atento às variações e verificar se o montante a ser recebido também foi aumentado.

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