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Prefeita Fátima Nascimento antecipa feriado e prolonga descanso dos funcionários

 A Prefeita Fátima Nascimento vai antecipar o feriado municipal do dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, para o dia 16.

CASTILHO  - ASSESSORIA DE IMPRENSA
09/11/17 às 16h28
(ASSESSORIA DE IMPRENSA)

 A Prefeita Fátima Nascimento vai antecipar o feriado municipal do dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, para o dia 16. Além dessa antecipação de data, a Prefeita também decretou ponto facultativo na sexta-feira,17. Sendo assim, com o feriado da Proclamação da República, quarta-feira, 15, os servidores públicos municipais terão um período, incluindo sábado e domingo, de cinco dias de descanso. . A decisão foi bastante comemorada entre os funcionários.

 “Sempre quando há feriados no meio da semana acaba quebrando a rotina de trabalho e produtividade. Em reunião com nossa equipe chegamos ao consenso que essa antecipação do feriado vai proporcionar um tempo maior para os funcionários descansarem e ao mesmo tempo vamos ter uma semana inteira de produtividade sem interrupção”, explicou Fátima.

 Em Castilho o feriado da Consciência Negra foi instituído por meio da lei municipal 2.470/2014 de autoria do Vereador Daniel Batista de Oliveira. A finalidade deste ato é valorizar a participação da cultura negra no país e ao mesmo tempo combater ao racismo.

 ESCOLA NORMAL – Nas unidades escolares, como creches, EMEIs e EMEFs haverá aula normal nos dias 16 e 17 de novembro. Porém, as escolas não funcionarão nos dias 15 e 20 de novembro. 

 Apesar do decreto da Prefeita Fátima, com base no artigo 4º do respectivo Decreto, a Secretária Municipal de Educação, Tania Nascimento, baixou uma portaria na qual comunica que as escolas seguirão o calendário escolar normal. “Seria muito bom se pudéssemos também acompanhar esse feriadão prolongado, mas depois seremos obrigados a repor essas aulas. Então infelizmente não compensa fazer a mudança”, explicou a secretária.

 Assim como na Educação, outros setores considerados de extrema necessidade funcionarão normalmente, como prevê o artigo 4º do referido decreto. “Excetuam-se das disposições dos artigos 2º (antecipação do feriado), e 3º (ponto facultativo), as repartições em que por sua natureza houver necessidade de funcionamento ininterrupto, a critério do Diretor de Departamento e Secretaria”.

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