Um ano e cinco meses depois do Departamento de Fiscalização de Tributos e Posturas lavrar a primeira multa por utilização de fogos de artifício de estampido em Andradina, Prefeitura anuncia queima de fogos no calendário das festividades dos 85 anos de emancipação política administrativa de Andradina.
O uso deste tipo de fogos é proibido por uma lei de autoria do vereador Guto Marão, sancionada em 21 de fevereiro de 2020. Inclusive à época, a atual administração enfatizou ter sido a primeira multa aplicada para o cumprimento desta lei.
Na época, o então diretor do departamento, Marcel Calestini, hoje coordenador municipal do Procon Andradina, contou que a multa foi aplicada após uma festa familiar onde houve o uso de vários fogos de artifícios com estampidos em uma residência no Centro da cidade.
“Era reveillon e a queima de fogos foram registradas em fotos e vídeos pela vizinhança que encaminharam a denúncia. Então recomendamos o uso desses recursos de registro contras os infratores”, explicou Marcel Calestini.
No dia 11 de julho, segundo o calendário oficial da Prefeitura, acontecerá Queima de Fogos no Prolongamento da Avenida Guanabara. Não se sabe ainda se será uma queima de fogos de efeitos luminosos, sem nenhum estampido, o único permitido por lei a ser utilizado em Andradina, correndo o risco de o município ser penalizado por seu próprio departamento.
Segundo a lei 3.644/20, que proíbe o uso de fogos de artifícios com estampidos, a multa para primeira ocorrência é de um salário mínimo (R$ 1.2120).
A Lei
A cidade de Andradina entrou para o rol dos municípios que proibiram o uso de fogos de artifício com estampido em 2020. A lei proíbe a comercialização, armazenamento, queima, soltura e manuseio de rojões, fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico com estampido.
Cães e autistas, por sua sensibilidade aflorada, são os que mais sofrem com os estampidos, sendo que a aprovação da lei aconteceu com o apoio da APPAR (Associação Protetora de Animais de Andradina e Região) e também da AMA, associação de apoio a portadores de autismo no município. A lei não interfere na venda e utilização de fogos de efeitos luminosos.
