No dia 30 de junho deste ano, quando houve uma transação imobiliária, ou seja, cessão de direitos de aquisição de bem imóvel em favor do conhecido politico e empresário José Carlos Costa Faria, não houve cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no valor de R$ 38,4 mil.
O imposto deve ser cobranado pela Prefeitura . No entanto, há informações de que quanto ocorrem transações imobiliárias sobre casas populares, envolvendo pessoas de menor poder aquitivo, a Prefeitura de Mirandópolis vem cobrando o valor do imposto “ITBI” conforme está previsto na legislação municipal.
Diante desta constatação, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Mirandópolis, Jeferson Luciano Canova, ingressou com representação dirigida à prefeita Regina Mustafa com a intimação para que no prazo de sessenta dias determine a cobrança do ITBI do empresário, caso não ocorra o fato será levado ao conhecimento da Promotoria de Mirandópolis para a apuração de ato de improbidade administrativa da prefeita.
“Diante do fato constatado pelo Oficial do Registro de Imóveis a ong Ordem comunicou a Promotoria de Justiça de Mirandópolis, para eventuais providências, e também a Câmara Municipal de Mirandópolis enviando para seu presidente, Afonso Carlos Zuim a representação protocolada na prefeitura por se tratar de renúncia de receitas o que tipifica omissão na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, portanto, infração politico-administrativa sujeita ao julgamento da Câmara e que pode levar a cassação do mandato da atual prefeita”, diz nota divulgada pela Ordem.