O objetivo do livro é divulgar a beleza contida nas margens dos rios do extremo oeste do Estado de São Paulo: Tietê, Paraná, Aguapei/Feio, Do Peixe, São José dos Dourados, seus afluentes e o Parque Estadual do Aguapei, um dos últimos locais aonde ainda é encontrado o cervo do pantanal no estado de São Paulo, além dos rios Sucuriu e Verde no MS. A ideia é apresentar o contexto dos rios, suas atividades comerciais, culturais e religiosas, esportivas e turísticas a diferentes públicos de modo que invoquem no leitor uma reflexão acerca de seus aspectos, sejam eles, de crítica socioeconômica, olhar turístico, preservação ou contemplativo. O texto trará informações importantes para que o leitor perceba claramente a importância dos rios para as populações lindeiras e a importância da preservação.
MUNICÍPIOS INSERIDOS NA OBRA
Andradina, Araçatuba, Bento de Abreu, Buritama, Castilho, Guaraçai, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lucélia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Avanhandava, Nova Independência, Panorama, Paulicéia, Pereira Barreto, Presidente Epitácio, Rubineia, Santa Clara D´Oeste, Santa Fé do Sul, Santo Antônio do Aracanguá, Sud Mennucci, Suzanápolis, Valparaíso e no MS, Aparecida do Tabuado, Bataguassu, Brasilândia, Três Lagoas e Selvíria, entre outros.
SÓ FALTA O PATROCÍNIO!
“A batalha para se produzir um livro é intensa. Começa com a elaboração do projeto que gente paga do bolso para ser encaminhado e submetido ao crivo do Ministério da Cultura. E dificulta na fase de captação do recurso junto às empresas que podem disponibilizar impostos através da Lei Rouanet. Mas nem todas tem essa visão para assegurar o aporte financeiro, mesmo fazendo parte diretamente do contexto da obra”, explica Moisés Eustáquio. Segundo ele, é o caso da Raizen, que mantem a unidade Gasa em Andradina e apesar de usar milhões de litros de água do rio Tietê todos os dias para produzir etanol e outros derivados da cana de açúcar, se recusou a patrocinar o livro, sob alegação de que seus projetos estão focados em outras áreas.
COMO FUNCIONA O INCENTIVO CULTURAL DA LEI?
O governo federal permite que empresas e pessoas físicas descontem do Imposto de Renda valores diretamente repassados a iniciativas culturais, como produção de livros, preservação de patrimônio históricos, festivais de música, peças de teatro, espetáculos de circo, programas audiovisuais etc. Ou seja, em vez de pagar o imposto da totalidade, você reverte parte dele a um projeto cultural.