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Proprietários de bicicletas e ciclomotores devem deixar calçadas livres

Código de trânsito é claro sobre estacionamento e parada de veículos motorizados sobre as calçadas.

Andradina - Assessoria de Comunicação
24/02/23 às 15h58

Hoje em dia, muito ouvimos falar sobre a importância das bicicletas no transporte urbano, por ser uma opção mais sustentável e saudável para o caos no trânsito, mas em alguns aspectos, bicicletas e ciclomotores podem dar muita dor de cabeça.

O andradinense ainda não se acostumou com a presença de novos equipamentos de transito, principalmente no que se refere a estacionamento de bicicletas e ciclomotores elétricos, cada vez mais populares na cidade.

Código de trânsito é claro sobre estacionamento e parada de veículos motorizados sobre as calçadas.

Para bicicletas, triciclo ou ciclomotor vale a regra manifestada por órgão de trânsito municipal.  O proprietário de veículos dessa natureza deve utilizar os bolsões ou equipamentos específicos ou deixar o “aparelho” ou bicicleta fora da calçada.

É comum ver no Centro Comercial bicicletas acorrentadas a postes de sinalização, em sua maioria de funcionários de estabelecimentos comerciais. A recomendação é que se utilize os equipamentos de transito obedecendo a regra de não bloquear as calçadas ou então o comerciante disponibilizar espaço para colocar as bicicletas dentro da loja.

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