A secretária municipal de Educação Lucilene Novais dos Santos, emitiu um comunicado hoje (16) comunicando que devido ao plano municipal de contingência do COVID 19, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde por meio da Vigilância Epidemiológica de Andradina, as escolas do município terão suas aulas suspensas a partir de 23 de março.
Serão afetadas as aulas da pré-escola, 1º ao 5º ano e E.J.A. por tempo indeterminado. De amanha até o dia 20 de março, haverá aula e será ofertado a merenda escolar e o transporte escolar, porém é facultativa a presença do aluno que não terá prejuízo da presença visto que não é obrigatória.
Confira a Íntegra do comunicado
A secretária municipal de educação Lucilene Novais dos Santos comunica que devido ao plano municipal de contingência do COVID 19 elaborado pela secretaria municipal de saúde por meio da Vigilância Epidemiológica de Andradina as escolas do município terão suas aulas suspensas e posterior reorganização do calendário escolar conforme a Resolução 198/2020. Os pais de alunos e alunos das escolas de Educação Infantil em nível pré-escolar e as escolas de Ensino Fundamental e EJA deverão receber orientações de como proceder na semana de 17 a 20 de março, que será de dias letivos: neste período haverá aula e será ofertado a merenda escolar e o transporte escolar, porém é facultativa a presença do aluno que não terá prejuízo da presença visto que não é obrigatória.
A partir de 23 de março as aulas da pré-escola, 1º ao 5º ano e E.J.A. estão suspensas por tempo indeterminado, respeitando e assegurando a reorganização dos calendários escolares para que a reposição de aulas e atividades escolares suspensas possam ser realizadas de forma responsável a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal. Também será suspenso o transporte escolar e a merenda escolar enquanto não houver aulas. Havendo necessidade a Secretaria Municipal de Educação irá emitir comunicados adicionais para o sistema de ensino municipal. Às entidades filantrópicas ficam as orientações como sugestão de prevenção e proteção ao COVIC 19, sendo respeitada sua autonomia.
Os Centros de Educação Infantil (creches) terão, a partir do dia 17, o atendimento às crianças de modo facultativo. É obrigatória a presença do professor e demais profissionais do estabelecimento e facultativa a presença da criança. Assim não haverá suspensão das aulas e atividades nos CEIs até segunda ordem. É de fundamental importância que os protocolos de higiene, etiqueta respiratória sejam praticados bem como a mudança de hábitos sociais evitando contato com pessoas como beijos, abraços e/o aperto de mão. Haverá orientação para todos os profissionais das creches sobre tais protocolos (manual de boas práticas).
