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STJ anula condenação de Mário Celso Lopes em 2ª instância

O processo continua tramitando, com esta anulação Mário Celso pode se candidatar novamente, pois estava impedido por ter sido condenado por colegiado

H+ Andradina
08/03/24 às 07h38

O acórdão da decisão do STJ foi publicado nesta sexta-feira (08), onde fica anulada a condenação em 2ª instância de Mário Celso Lopes e seu filho Mário Celso Lincoln Lopes no processo de situação análago a escravidão, iniciado pelo Ministério Público do Mato Grosso. Ele continua condenado em primeira instância, mas isso não o torna inelegível. Ele será submetido a novo julgamento em segunda instância.

O Processo

Em 2009, 21 seringueiros foram resgatados em condições análogas à escravidão em uma propriedade do prefeito Mário Celso Lopes no Mato Grosso. Em 2017, Mário e o filho foram condenados à prisão pela 7ª Vara Federal do Mato Grosso, mas apelaram e conseguiram suspender a sentença. Assim, o empresário pode se candidatar nas eleições de 2020 e concorrer ao tão desejaod cargo de Prefeito, vindo a ganhar 20 anos depois de ter sido derrotado nas urnas.  

Em 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o empresário Mário Celso Lopes a cinco anos e quatro meses de prisão por trabalho escravo. O relator do caso no TRF-1, desembargador Cândido Ribeiro, negou a apelação de Lopes e de seu filho, mas reduziu a pena em oito meses, considerando a reparação do dano. O empresário correu o risco de ter seu mandato cassado em 2022, para isso dependia exclusivamente da Câmara de Vereadores, que preferiu deixar quieto. 

E ontem, o ministro relator Teodoro Silva Santos deu agravo, anulando a decisão em 2ª instância, mantendo a condenação em 1ª instância para que novas provas juntadas no processo sejam analisadas e depois segue o trâmite normal. 

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