Diz o artigo 133 da Constituição Federal, que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Sendo assim, pelas normais constitucionais, o advogado desempenha papel de fundamental importância para a manutenção da ordem social e na formação e desenvolvimento de uma sociedade, assegurando seu bom funcionamento, pluralidade e democracia. O advogado desempenha ainda relevante papel na proteção dos direitos e das garantias fundamentais, prerrogativas constitucionais que formam um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Mas o papel do advogado não se limita, entretanto, ao fato de ser “indispensável à administração da Justiça”, conforme consolida a Constituição. No seu ministério, o Advogado presta um relevante serviço público, exercendo assim uma função também social. Portanto, só pode haver justiça onde houver o ministério independente, corajoso e probo dos advogados.
Cabe à ciência do Direito regular as relações entre os indivíduos na sociedade. Mas é o advogado quem os representa, quando essas relações entram em conflito. A Advocacia é o melhor instrumento para a convivência humana, pois sem ela não há organização social. A advocacia é o destino normal do Direito e o substituto da Justiça.
O direito à defesa, face à Constituição Federal é sagrado, e nisso reside a maior responsabilidade no trabalho do Advogado. Sem a Advocacia, não há liberdade, não há Direito, não há Justiça.
* Ademar Gomes é presidente do Conselho da Acrimesp
Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo.
