Os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 31 de dezembro de 2025 terão direito à distribuição do lucro do fundo. O valor a ser creditado ainda será definido pelo Conselho Curador do FGTS, que se reúne na próxima terça-feira (28), e o depósito deverá ser feito até 31 de agosto.
O crédito será incorporado ao saldo da conta do FGTS e seguirá as regras de movimentação do fundo. Assim, os recursos só poderão ser sacados nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa ou para a compra da casa própria.
A expectativa é de que sejam distribuídos mais de R$ 13 bilhões entre os cotistas. Pelas estimativas, a cada R$ 1.000 de saldo existente nas contas do FGTS em 31 de dezembro do ano passado, o trabalhador deverá receber cerca de R$ 21.
O depósito está previsto para ocorrer até 31 de agosto. Por isso, a orientação é que os trabalhadores acompanhem o extrato do FGTS pelo aplicativo para verificar quando o crédito for feito.
Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a distribuição de lucros passou a fazer parte do cálculo de correção do fundo.
Decisão do conselho
O Conselho Curador do FGTS vai decidir sobre a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2025.
Quem pode receber
Cerca de 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta vinculada do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
Quanto cada trabalhador vai receber
O crédito equivale a um acréscimo de 1,87% na rentabilidade de cada conta, proporcional ao saldo individual. A rentabilidade total das contas no ano chega a 6,90% (TR + 3% a.a. + distribuição), superando o IPCA em 2,53 pontos percentuais.
Como é feito o cálculo
O FGTS registrou resultado positivo de aproximadamente R$ 14,6 bilhões em 2025, com receitas totais de R$ 64,5 bilhões. O valor distribuído representa 89% do lucro apurado.
