Uma prática cada vez mais comum, os empréstimos consignados realizados por bancos e instituições financeiras tem lesado muita gente.
Em alguns casos, o dinheiro é depositado na conta do cliente sem solicitação, descontando os juros no contracheque do consumidor. Já em outros, as instituições financeiras oferecem, pelo telefone, um cartão de crédito consignado e transferem para o cliente uma determinada quantia, muitas vezes, sem enviar o dinheiro de plástico, ação chamada de “tele saque”. Como os juros do cartão são maiores do que os do empréstimo, o cliente acaba levando gato por lebre.
“As instituições oferecem um produto e entregam outro. Oferecem o cartão, mas entregam o empréstimo, cobrando juros do cartão, que são maiores”, comenta Hamilton informando que a maioria dos afetados são aposentados e idosos. “Nesse caso, os bancos estão, novamente, infringindo a legislação. Publicada pelo INSS em 16 de maio de 2008, a Instrução Normativa 28 proíbe que empréstimos consignados para aposentados e pensionistas sejam autorizados por telefone”, cita.
Hamilton lembra que o Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. “Embora as práticas sejam ilegais, elas acontecem com frequência”, avisa o advogado.
Para se proteger, o consumidor não deve utilizar de nenhum dinheiro que entra em sua conta sem antes checar de onde veio e se não é consignado a nenhum empréstimo. “Guarde os comprovantes de todas as movimentações”, recomenda ele. “E dinheiro fácil, desconfie”, finaliza.
Hamilton atende à Rua Mato Grosso, 671. Telefone fixo (18) 3722-7070. WhatsApp (18) 98135-2210.
